A Prefeitura de Uberlândia publicou o Decreto nº 22.351/2025, que reduz vagas de táxi na cidade e readequa o número de permissões para o serviço. A partir de agora, o número máximo total de táxis permitidos no município passa a ser de 381 vagas. Desse total, 34 permissões são reservadas especificamente para o serviço de táxi acessível. A mudança considera a estimativa populacional do IBGE para 2025 e a legislação vigente, que impõe a proporção de um veículo para cada 2.000 habitantes.
A decisão de reduzir vagas de táxi está fundamentada na necessidade de adequar o serviço à legislação municipal (Lei nº 10.153/2009) e à proporção constitucionalmente válida de 1 táxi para cada 2.000 habitantes. O IBGE estimou que, em 2025, Uberlândia terá 761.835 habitantes. Portanto, o número máximo de permissões ficou estabelecido em 381.
O Decreto também enfatiza a importância da inclusão. Por isso, 34 das 381 vagas totais são destinadas ao táxi acessível Uberlândia, conforme o princípio da inclusão e o Decreto nº 11.980/2009.

Mudanças nos pontos de táxi em Uberlândia
O Decreto 22.351/2025 também alterou o Anexo I do Decreto nº 16.755/2016, readequando a localização dos pontos de estacionamento de táxi. Muitos pontos foram alterados ou até mesmo extintos.
- Pontos Extintos: Os pontos privativos T-005, T-013 e T-018 foram extintos, assim como diversos pontos livres, incluindo o TL-001, TL-004, TL-005, TL-006, TL-007, TL-009, TL-010, TL-011, TL-012, TL-013, TL-014, TL-015, TL-016, TL-017, TL-018, TL-019, TL-021, TL-022, TL-025, TL-026, TL-027, TL-029, TL-030 e TL-031.
- Vagas no Terminal Rodoviário: O ponto T-017 (Terminal Rodoviário Presidente Castelo Branco) terá 42 vagas, sendo 1 acessível.
- Vagas no Aeroporto: O ponto T-034 (Aeroporto) ficou com 37 vagas, sendo 2 acessíveis.
- Pontos Acessíveis em Destaque: Locais como o Center Shopping (T-037) e o Novo Fórum (T-069) terão 2 vagas acessíveis cada.
Além disso, os pontos livres de número TL-023, TL-024 e TL-028 poderão ser utilizados livremente por quaisquer veículos vinculados à permissão, respeitando o número de vagas e o horário noturno (das 22h às 06h). As adequações visam otimizar os serviços prestados pelos permissionários na cidade.
