Quatro trabalhadores de Araguari conseguiram na Justiça do Trabalho o reconhecimento da rescisão indireta de seus contratos. Eles comprovaram uma série de violações por parte da empresa contratante. A decisão, proferida pela 2ª Vara do Trabalho da cidade, garante as verbas rescisórias como se tivessem sido demitidos sem justa causa.
Os profissionais atuavam como auxiliares de serviços gerais em unidades de saúde do município, incluindo o CAPS (Centro de Atenção Psicossocial). Segundo relataram, eles romperam o vínculo em 11 de outubro de 2024, após enfrentarem atrasos salariais recorrentes e o descumprimento de diversas obrigações contratuais.
A empresa negou os atrasos e afirmou não haver motivos para a ruptura indireta. No entanto, extratos bancários juntados aos autos confirmaram a irregularidade nos pagamentos. A sentença também menciona que a empresa deixou de comprovar o recolhimento do FGTS, as contribuições previdenciárias, o pagamento do adicional de insalubridade, o vale-transporte e a entrega das cestas básicas previstas em acordo coletivo.
Para a magistrada, a conduta da empresa caracteriza o que a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) define como “justa causa patronal”, nos termos do artigo 483, alínea “d”. “Apesar das negativas, a parte reclamada não produziu nenhuma prova documental capaz de afastar os fatos alegados”, afirmou a juíza na decisão.
A juíza reconheceu a rescisão indireta com base na convenção coletiva da categoria, que autoriza o empregado a romper o contrato quando o empregador descumpre suas cláusulas. Ela condenou a empresa ao pagamento integral das verbas rescisórias e atribuiu responsabilidade subsidiária aos dois sócios.
Como não houve interposição de recurso, os processos seguem agora para a fase de execução.