A Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6) restabeleceu a proibição da venda de bebidas alcoólicas nas margens de rodovias federais. O TRF6 revogou uma decisão da Justiça Federal de Minas Gerais. A medida volta a permitir a fiscalização e autuação desses comércios pelo Poder Público.
Jurisprudência do STF baseou proibição da venda de bebida alcoólicas
O desembargador federal Dolzany da Costa, relator do caso, destacou que a sentença de primeira instância contrariava jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF). A decisão revogada havia declarado inconstitucional de um artigo da “Lei Seca”, que impede a comercialização de bebidas alcoólicas em estabelecimentos dentro da faixa de domínio das rodovias federais.
A fundamentação do voto de Dolzany da Costa citou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4017, na qual o STF confirmou a constitucionalidade da Lei Seca. A decisão do Supremo, transitada em julgado há mais de dois anos, reforçou a relação entre o consumo de álcool e o aumento de acidentes de trânsito.
Estudos comprovam os riscos do consumo de álcool
Dados considerados pelo STF, demonstram que o álcool foi o sétimo principal fator de risco para mortes e incapacidades no mundo em 2016. No Brasil, a Pesquisa Nacional de Saúde, realizada pelo IBGE, revelou que 26,4% da população adulta consome bebidas alcoólicas semanalmente.
Impacto da decisão do TRF6
Com a reforma da sentença, o estabelecimento em questão volta a ser proibido de vender bebidas alcoólicas e poderá ser alvo de fiscalização e autuação. O TRF6 enfatizou que a Lei Seca tem como principal objetivo a segurança viária e a preservação de vidas.