Uma agência do Bradesco em Itapagipe, no Triângulo Mineiro, foi multada em R$ 14,7 mil pelo Procon do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) por descumprir normas de atendimento ao consumidor.
Segundo o órgão, a fiscalização identificou ausência de atendimento prioritário a pessoas idosas e com deficiência, além da falta de cabines individuais e divisórias nos caixas, o que comprometeria a segurança dos clientes. O Procon também apontou falhas no dever de informação, como a não divulgação clara dos serviços gratuitos, das tarifas fixadas pela própria instituição e da obrigatória placa sobre a disponibilidade do Código de Defesa do Consumidor.
Em defesa, o Bradesco argumentou que o Procon-MPMG não teria competência para realizar a fiscalização. A justificativa, porém, foi rejeitada. Na decisão administrativa, o promotor de Justiça Roberto Carlos Alves de Oliveira Júnior destacou que o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) já consolidou entendimento sobre a legalidade da atuação fiscalizatória do órgão.
A penalidade foi fundamentada em três dispositivos legais: a Resolução do Conselho Monetário Nacional nº 3.919/10, que obriga os bancos a divulgar tabelas de serviços gratuitos e tarifas; o Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003), que garante atendimento prioritário; e o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990).
Procurado pela reportagem, o Bradesco ainda não se manifestou sobre a decisão.


