O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) determinou o aumento da indenização a ser paga pelo hospital e pelo médico responsável pelo atendimento a um lavrador picado por uma cascavel em Tupaciguara, no Triângulo Mineiro. A decisão, proferida pelo 2º Núcleo de Justiça 4.0 – Cível Privado, fixou o valor em R$ 24,6 mil por danos morais, reformando a sentença anterior de R$ 15 mil.
O caso remonta a 2013 e expõe falhas na aplicação de protocolos de saúde em áreas rurais. A vítima, que morreu seis anos após o episódio em decorrência de um acidente de moto e complicações cardiovasculares, teve o atendimento inicial negligenciado, segundo o entendimento da Justiça.
De acordo com os autos do processo, o trabalhador rural procurou o hospital em Tupaciguara logo após ser picado pela cobra, relatando dormência na perna. No entanto, o médico plantonista teria identificado apenas arranhões superficiais, prescrevendo analgésicos e dispensando o uso imediato de soro antiofídico.
O quadro de saúde do lavrador se agravou horas depois, exigindo seu retorno à unidade de saúde. Na segunda avaliação, embora o soro tenha sido administrado, a dosagem foi considerada inadequada pelo tribunal. A gravidade da evolução do envenenamento obrigou a transferência do paciente para uma Unidade de Terapia Intensiva (UTI) em outro município, resultando em longo afastamento do trabalho.
A defesa da família argumentou que a falha no atendimento primário deixou sequelas permanentes que contribuíram para a fragilidade da saúde do lavrador até seu falecimento. A vítima morreu seis anos depois, vítima de choque cardiogênico e tromboembolismo pulmonar após um acidente de motocicleta.
O médico e o hospital contestaram a ação, alegando “litigância de má-fé” por parte da família. A defesa sustentou que não havia “sintomas típicos” no momento da chegada e que o protocolo médico não recomenda o soro sem a certeza do ataque de animal peçonhento. Argumentaram ainda que o paciente já era hipertenso e tentaram desvincular a morte tardia do episódio da picada.
O colegiado do TJMG rejeitou a tese da defesa. Embora os desembargadores não tenham estabelecido um nexo causal direto entre a picada em 2013 e a morte anos depois, o erro médico no momento do socorro foi considerado “incontroverso”.
A nova indenização foi definida por um cálculo de média dos votos dos magistrados do 2º Nucip 4.0:
- Manutenção de R$ 15 mil: Voto do relator, juiz Wauner Batista Ferreira Machado, e da desembargadora Régia Ferreira de Lima.
- Aumento para R$ 22 mil: Votos dos desembargadores Newton Teixeira Carvalho e Alberto Diniz.
- Aumento para R$ 30 mil: Voto do desembargador Monteiro de Castro.
O desembargador Monteiro de Castro foi enfático ao justificar a necessidade de uma reparação maior, destacando que “os problemas decorrentes da picada da cobra não teriam evoluído caso [o paciente] tivesse tido o atendimento médico adequado assim que se apresentou ao hospital pela primeira vez”.
A média final resultou na condenação de R$ 24.666,66, a ser paga solidariamente pelo profissional de saúde e pela instituição hospitalar de Tupaciguara.
