A Justiça de Uberaba condenou a marca Motorola a restituir R$ 1.499 a um consumidor que comprou um celular com defeito no áudio e a pagar R$ 1.500 por danos morais. A 1ª Unidade Jurisdicional do Juizado Especial da cidade proferiu a decisão, publicada em 23 de maio.
Segundo os autos do processo nº 5003214-34.2025.8.13.0701, a assistência técnica identificou o problema no aparelho ainda durante o período de garantia. O consumidor tentou acionar a assistência técnica da empresa, mas não conseguiu atendimento nem recebeu o código necessário para a postagem do produto. Ele também registrou reclamação no Procon, sem sucesso.
A juíza leiga Gleidianne de Brito Santos, que proferiu a sentença, ressaltou que a Motorola não apresentou solução para o caso, mesmo devidamente acionada. A decisão foi homologada pela juíza Cíntia Fonseca Nunes Junqueira de Moraes.
Para o Judiciário, ficou comprovado que o defeito comprometia o uso regular do celular, considerado bem essencial. Diante da ausência de providências por parte da empresa, a Justiça entendeu que houve falha na prestação do serviço.
Além do reembolso do valor pago pelo aparelho, a sentença prevê o pagamento de indenização por danos morais. O consumidor também teve reconhecido o direito à gratuidade da Justiça, ficando isento de custas e honorários advocatícios, conforme prevê a legislação dos Juizados Especiais.
A Motorola ainda pode recorrer da decisão.

