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Regionalzão Notícias > Notícias > Cotidiano > Uberlândia: Agente de trânsito é suspenso após aparecer de farda em foto com candidata na campanha eleitoral
Cotidiano

Uberlândia: Agente de trânsito é suspenso após aparecer de farda em foto com candidata na campanha eleitoral

Adelino Júnior
Por
Adelino Júnior
Publicado 18 de novembro de 2025, 16:18
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Foto: Prefeitura de Uberlândia

Um agente de trânsito da Prefeitura de Uberlândia foi suspenso por três dias após publicar, nas redes sociais, uma foto em que aparece fardado ao lado de uma candidata a cargo eletivo durante o período eleitoral. A punição foi oficializada em sentença administrativa publicada no Diário Oficial da cidade nesta terça-feira (18).

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O caso foi analisado no Processo Administrativo Disciplinar nº 222/2024. Segundo a decisão, o servidor, lotado na Secretaria Municipal de Trânsito e Transporte (Settran), estava em horário de expediente e trajando uniforme institucional quando posou para a fotografia, registrada na Praça Tubal Vilela, área central da cidade. Na imagem, ele aparece fazendo gesto associado à campanha partidária.

O relatório da Comissão Processante aponta que o servidor violou princípios constitucionais da impessoalidade, moralidade e legalidade, ao vincular a imagem institucional da Administração Pública a interesses eleitorais. A prática também fere o artigo 73, inciso III, da Lei nº 9.504/1997, que proíbe agentes públicos de utilizarem recursos, serviços ou símbolos do Estado em favor de candidaturas.

De acordo com o documento, embora a comissão tenha inicialmente sugerido advertência, o secretário municipal de Administração, Celso Pereira de Faria, responsável pela decisão final, optou por elevar a penalidade, considerando a gravidade da conduta. Ele destacou que o uniforme funcional representa a autoridade pública e não pode ser utilizado em contexto político-partidário, sobretudo durante o exercício da função.

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O despacho também menciona que a defesa apresentou fotos do servidor ao lado de autoridades públicas, mas o argumento foi rejeitado por não se tratar de situação análoga, já que o contexto não envolvia propaganda eleitoral.

A decisão cita ainda jurisprudência do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul, que reforça a vedação ao uso de fardamento ou símbolos institucionais em campanhas políticas.

A suspensão, segundo o texto, tem caráter pedagógico e busca prevenir novas ocorrências, reafirmando o compromisso da Prefeitura de Uberlândia com normas éticas e com a neutralidade política no serviço público.

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A publicação encerra determinando a notificação do servidor e o registro da penalidade nos assentamentos funcionais.

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