
Um agente de trânsito da Prefeitura de Uberlândia foi suspenso por três dias após publicar, nas redes sociais, uma foto em que aparece fardado ao lado de uma candidata a cargo eletivo durante o período eleitoral. A punição foi oficializada em sentença administrativa publicada no Diário Oficial da cidade nesta terça-feira (18).
O caso foi analisado no Processo Administrativo Disciplinar nº 222/2024. Segundo a decisão, o servidor, lotado na Secretaria Municipal de Trânsito e Transporte (Settran), estava em horário de expediente e trajando uniforme institucional quando posou para a fotografia, registrada na Praça Tubal Vilela, área central da cidade. Na imagem, ele aparece fazendo gesto associado à campanha partidária.
O relatório da Comissão Processante aponta que o servidor violou princípios constitucionais da impessoalidade, moralidade e legalidade, ao vincular a imagem institucional da Administração Pública a interesses eleitorais. A prática também fere o artigo 73, inciso III, da Lei nº 9.504/1997, que proíbe agentes públicos de utilizarem recursos, serviços ou símbolos do Estado em favor de candidaturas.
De acordo com o documento, embora a comissão tenha inicialmente sugerido advertência, o secretário municipal de Administração, Celso Pereira de Faria, responsável pela decisão final, optou por elevar a penalidade, considerando a gravidade da conduta. Ele destacou que o uniforme funcional representa a autoridade pública e não pode ser utilizado em contexto político-partidário, sobretudo durante o exercício da função.
O despacho também menciona que a defesa apresentou fotos do servidor ao lado de autoridades públicas, mas o argumento foi rejeitado por não se tratar de situação análoga, já que o contexto não envolvia propaganda eleitoral.
A decisão cita ainda jurisprudência do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul, que reforça a vedação ao uso de fardamento ou símbolos institucionais em campanhas políticas.
A suspensão, segundo o texto, tem caráter pedagógico e busca prevenir novas ocorrências, reafirmando o compromisso da Prefeitura de Uberlândia com normas éticas e com a neutralidade política no serviço público.
A publicação encerra determinando a notificação do servidor e o registro da penalidade nos assentamentos funcionais.


