A Prefeitura de Uberlândia publicou, nesta quarta-feira (10), no Diário Oficial O Município, a Lei Complementar nº 803, que modifica pontos da legislação municipal do programa Minha Casa, Minha Vida. A mudança altera a Lei Complementar nº 799, de agosto deste ano, e ajusta regras específicas para empreendimentos enquadrados na chamada “Faixa Urbano 2”.
A atualização em Uberlândia busca ampliar o número de unidades reservadas ao programa habitacional e garantir descontos obrigatórios para famílias inscritas no cadastro municipal de habitação de interesse social. As alterações entram em vigor na data da publicação.
Exigência de reserva mínima por 180 dias
Segundo o novo texto, empreendimentos classificados na Faixa Urbano 2 deverão destinar pelo menos 50% das unidades habitacionais ao programa por um período mínimo de 180 dias, contados a partir da assinatura do Termo de Adesão. Após esse prazo, os imóveis que não forem adquiridos poderão ser comercializados no mercado geral, sem as isenções previstas na legislação.
Cadastro municipal obrigatório e desconto mínimo
A lei também determina que os empreendedores aderentes estejam inscritos no cadastro municipal voltado à habitação de interesse social. Além disso, passa a ser obrigatório o oferecimento de um desconto mínimo de 1% no valor final dos imóveis destinados ao programa.
Aditivos para contratos anteriores
Os Termos de Adesão firmados antes de 20 de novembro de 2025 deverão ser aditivados. As mudanças exigem que esses documentos sejam ajustados tanto para atualizar o prazo de reserva das unidades quanto para incorporar o desconto mínimo de 1%.
Adequação ao programa federal
De acordo com a Prefeitura, as atualizações têm como objetivo alinhar as regras municipais às diretrizes do programa federal e ampliar a oferta de moradias para famílias de baixa renda inscritas no sistema municipal.
A Lei Complementar nº 803 foi sancionada pelo prefeito Paulo Sérgio Ferreira.

