A cidade de Uberlândia sancionou, nesta segunda-feira (27), a Lei nº 14.588/2025, batizada de Lei Maria Luiza, que obriga todas as instituições de ensino privado do município a aceitarem a matrícula de crianças e adolescentes com Transtorno do Espectro Autista (TEA). O texto, aprovado pela Câmara Municipal e sancionado pelo prefeito Paulo Sérgio Ferreira, também garante o direito ao acompanhante especializado e estabelece penalidades em casos de discriminação.
De autoria dos vereadores Ronaldo Tannús, Amanda Gondim e Liza Prado, a nova norma busca reforçar a inclusão escolar e combater práticas de nepotismo educacional ainda recorrentes, como a recusa de matrículas ou a cobrança de taxas adicionais a famílias de alunos com deficiência.
Pela lei, as escolas que se recusarem a efetivar a matrícula de estudantes com TEA deverão formalizar a negativa por escrito, em documento datado e assinado pelo responsável legal da instituição. O texto exige que o documento traga a identificação da escola, do aluno e a justificativa da recusa, e que uma cópia seja entregue imediatamente à família.
A medida visa dificultar a discriminação velada, prática que, segundo entidades de defesa da inclusão, ainda ocorre de forma sutil em escolas privadas, com instituições que desencorajam famílias ou impõem barreiras financeiras e burocráticas.
A nova legislação considera forma discriminatória qualquer negativa de matrícula associada ao diagnóstico de autismo, além da criação de exigências extras, cobrança de valores adicionais ou recusa em oferecer acompanhante especializado, quando necessário.
O descumprimento da lei pode levar à responsabilização judicial com base na Constituição Federal, na Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015) e no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990).
A Lei Maria Luiza entrou em vigor na data de sua publicação, e as escolas privadas terão de adequar imediatamente seus procedimentos de matrícula às novas exigências.


