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Regionalzão – Maior portal do interior de Minas > Notícias > Cotidiano > Uberlândia atinge nota máxima em índice de turismo
Cotidiano

Uberlândia atinge nota máxima em índice de turismo

Município obteve grau 10 na avaliação estadual referente a 2024; repasse de verba é calculado com base em desempenho de gestão e infraestrutura

Carlos Cravinhos
Por
Carlos Cravinhos
Publicado 30 de dezembro de 2025, 14:42
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Uberlândia obteve a nota máxima (10) nos índices definitivos de Investimento em Turismo, critério utilizado para o cálculo da distribuição de parcelas do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) aos municípios.

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A lista com os dados do ano-referência 2024, válidos para o exercício fiscal de 2026, foi divulgada neste mês pela Secretaria de Estado de Cultura e Turismo de Minas Gerais (Secult) no Diário Oficial do estado.

Com índice definitivo de 0,212700, a cidade lidera o ranking no Triângulo Mineiro, posicionando-se à frente da vizinha Uberaba, que registrou índice de 0,182300. O município de Araguari não consta na lista de habilitados desta edição.

A avaliação contempla 605 municípios mineiros e é determinante para o repasse de verbas do chamado ICMS Turístico. Para atingir o patamar máximo, a gestão municipal precisou comprovar à Secult uma série de ações realizadas ao longo do ano, incluindo a regularidade das reuniões do Conselho Municipal de Cultura e a implementação de uma política municipal de turismo ativa.

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Segundo o prefeito Paulo Sérgio (PP), o resultado reflete o foco da cidade no turismo de negócios, setor que movimenta a economia local e gera empregos. “A divulgação é um reforço de um trabalho feito com investimentos do governo municipal. Somos referência em turismo de negócios e nos fortalecemos nas opções culturais e de lazer”, afirmou.

A secretária municipal de Cultura e Turismo, Mônica Debs, reiterou que a classificação exigiu o cumprimento rigoroso dos critérios técnicos estaduais e a inserção do município em uma instância de governança regional.

Foto: Prefeitura de Uberlândia

ENTENDA O CÁLCULO

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O ICMS Turístico funciona como um incentivo financeiro para que as cidades invistam na organização e formalização do setor.

Pela Constituição, 25% do ICMS arrecadado pelo estado é repassado aos municípios. Em Minas Gerais, a Lei 18.030/2009 (Lei do ICMS Solidário) define que parte desse montante seja distribuída com base em critérios de desenvolvimento social e ambiental, e não apenas pelo valor adicionado fiscal (VAF).

O turismo responde por 0,5% desse cálculo. Para ter acesso à verba, a cidade deve participar de um circuito turístico reconhecido, possuir um conselho municipal de turismo ativo e um fundo municipal de turismo constituído. Quanto melhor o desempenho nos indicadores de investimento e gestão, maior o índice de participação e, consequentemente, o volume de recursos transferidos.

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