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Regionalzão – Maior portal do interior de Minas > Notícias > Cotidiano > Uberlândia define regras para cobrança da Taxa de Licença para Funcionamento
Cotidiano

Uberlândia define regras para cobrança da Taxa de Licença para Funcionamento

Cobrança municipal incide sobre pessoas físicas e jurídicas, independentemente de finalidade lucrativa

Carlos Cravinhos
Por
Carlos Cravinhos
Publicado 18 de dezembro de 2025, 11:34
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Uma legislação municipal de Uberlândia estabelece regras claras para a cobrança da Taxa de Licença para Funcionamento, tributo devido por pessoas físicas e jurídicas sujeitas ao poder de polícia do Município, conforme previsto no artigo 17 do Código Tributário Municipal.

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De acordo com o texto, a taxa é exigida não apenas de estabelecimentos em funcionamento, mas também de depósitos fechados utilizados para a guarda de mercadorias, ainda que não haja atendimento ao público. A cobrança independe da finalidade lucrativa da atividade, alcançando inclusive entidades sem fins econômicos.

A base de cálculo da Taxa de Licença para Funcionamento leva em conta a área ocupada pelo estabelecimento, com valores definidos conforme a Tabela II da legislação tributária municipal. O critério busca relacionar o valor da taxa ao porte físico da atividade exercida.

O prazo de validade da licença também varia de acordo com o tipo de atividade. Para prestadores de serviços, a licença tem validade de três anos. Já para os demais estabelecimentos, o prazo é de cinco anos, respeitadas as exceções previstas em lei.

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No caso das atividades agropecuárias de produção primária, a legislação fixa a taxa anual no valor de R$ 1.528,74, cobrada por Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ). O valor é aplicado independentemente da dimensão da área, conforme previsto no §7º do artigo 18.

Além da Taxa de Licença para Funcionamento, o Código Tributário Municipal prevê outras cobranças vinculadas à atuação do poder público, entre elas:

  • Taxas do Serviço de Inspeção Municipal;
  • Taxa para Aprovação de Projeto Arquitetônico Sanitário.

Essas taxas têm como finalidade custear atividades de fiscalização, controle sanitário e análise técnica, garantindo o cumprimento das normas municipais e a segurança da população.

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Segundo o texto, a cobrança das taxas está associada ao exercício do poder de polícia administrativa, que inclui ações de fiscalização, licenciamento e controle das atividades econômicas no município. A medida busca assegurar o ordenamento urbano, a saúde pública e o cumprimento das normas legais.

Foto: UFU

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