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Regionalzão – Maior portal do interior de Minas > Notícias > Cotidiano > Uberlândia define regras para o Minha Casa Minha Vida Faixa 2
Cotidiano

Uberlândia define regras para o Minha Casa Minha Vida Faixa 2

Secretaria de Habitação regulamenta parcerias com construtoras; 50% das unidades devem ser destinadas a famílias cadastradas no município.

Lorena Marques
Por
Lorena Marques
Publicado 22 de dezembro de 2025, 9:52
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A Prefeitura de Uberlândia publicou a Portaria SMH nº 013/2025, que define as novas diretrizes para o programa Minha Casa Minha Vida Faixa 2. A medida regulamenta a parceria entre o município e o setor privado. O principal objetivo é facilitar o acesso à casa própria para famílias que já estão inscritas no cadastro habitacional da cidade.

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Regras para construtoras e reserva de vagas

De acordo com o novo documento, as construtoras que aderirem ao programa precisam seguir critérios rigorosos. A norma estabelece que as empresas devem reservar 50% das unidades habitacionais para famílias indicadas pela Secretaria Municipal de Habitação.

Essa reserva tem validade de 180 dias a partir da assinatura do Termo de Adesão. Além disso, as construtoras devem oferecer descontos no valor final dos imóveis comercializados dentro desta parceria. Caso as unidades reservadas não sejam preenchidas por candidatos do cadastro municipal após o prazo, a empresa poderá vendê-las ao público geral.

Isenções fiscais e transparência

A portaria também detalha como as construtoras podem solicitar isenções de impostos municipais. Para garantir o benefício, as empresas devem apresentar uma série de documentos, como certidões negativas, projetos aprovados e o cronograma da obra.

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Para o cidadão, o processo começa com a pré-seleção feita pela Prefeitura. Posteriormente, o município encaminha os nomes para o correspondente bancário da construtora. Ali, será feita a análise de crédito e a validação final para o financiamento junto à Caixa Econômica Federal.

Fiscalização e acompanhamento

O município manterá uma fiscalização constante sobre os empreendimentos. As construtoras parceiras são obrigadas a enviar relatórios mensais à Secretaria de Habitação. Nesses documentos, devem constar a lista de famílias atendidas, o status dos financiamentos e os valores atualizados das unidades. O descumprimento de qualquer cláusula pode resultar em penalidades previstas em lei.

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