Dois servidores do Departamento Municipal de Água e Esgoto (Dmae) de Uberlândia responderão a um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) após uma briga no ambiente de trabalho. A confusão ocorreu na manhã do dia 3 de novembro de 2025, nas instalações conhecidas como “Fábrica de Tubos”. A decisão pela abertura do processo foi publicada oficialmente após uma sindicância apurar falta de urbanidade e tratamento civilizado entre os envolvidos.
Entenda o caso e a investigação
A investigação começou após um comunicado interno da Chefia do Núcleo de Produção Industrial. O documento relatava uma “discussão acirrada” entre dois servidores. De acordo com os autos do processo nº 603/2025, a briga foi presenciada por terceiros, o que motivou a abertura imediata da sindicância administrativa para apurar os fatos.
Durante o processo de oitiva, a comissão analisou documentos e depoimentos de outros funcionários públicos. O colegiado concluiu que ambos os servidores violaram deveres fundamentais previstos na Lei Complementar Municipal nº 40/1992, que rege o funcionalismo público local.
Infrações e conduta ética
Segundo a sentença administrativa, os servidores promoveram manifestações de desapreço mútuo dentro da repartição. A comissão destacou que não houve o cumprimento do dever de conduta compatível com a moralidade administrativa. Além disso, o texto aponta que a discussão fugiu aos limites da decência, causando perturbação da ordem no local de trabalho.
Os indícios apontam para o descumprimento dos incisos que exigem tratamento civilizado e proíbem manifestações que prejudiquem o bom andamento do serviço público. Agora, com a instauração do PAD, os servidores terão o direito ao contraditório e à ampla defesa.
A comissão processante poderá reavaliar o enquadramento das infrações ao longo das investigações. Caso as irregularidades sejam confirmadas ao final do processo, os funcionários poderão sofrer as penalidades previstas no estatuto da categoria.
