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Início / Notícias / Cotidiano / Uberlândia: Família de cadeirante que sofreu queda em laboratório será indenizada em R$ 33 mil
Cotidiano

Uberlândia: Família de cadeirante que sofreu queda em laboratório será indenizada em R$ 33 mil

Tribunal de Justiça de Minas Gerais confirmou condenação por acidente em rampa sem acessibilidade; vítima morreu antes do fim do processo

Carlos Cravinhos
Por
Carlos Cravinhos
Publicado 14 de maio de 2025, 12:25
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Foto: TJMG

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) manteve sentença que condena um laboratório de análises clínicas de Uberlândia a pagar R$ 33.161,89 de indenização à família de um cadeirante de 73 anos, que sofreu um grave acidente ao tentar acessar o estabelecimento. O idoso morreu ao longo do processo, e a viúva e a filha serão as beneficiárias dos valores fixados por danos materiais e morais.

Entenda

O acidente ocorreu em 11 de março de 2020, quando o aposentado se dirigiu ao laboratório para realizar exames. Ao utilizar a rampa de entrada, caiu da cadeira de rodas, sofrendo diversas fraturas e hematomas. A estrutura, segundo os autos, apresentava falhas como ausência de corrimãos e inclinação inadequada, além de degraus não acompanhados por rampa acessível.

À época, o idoso arcou com despesas médicas emergenciais, internação, exames, serviços de enfermagem e curativos, o que motivou a ação judicial. A defesa alegava que a queda teria ocorrido por culpa exclusiva do paciente, tese rejeitada pelo juiz de primeira instância, Carlos José Cordeiro.

Para o magistrado, a apresentação de documentos como o alvará de funcionamento municipal e laudos do Corpo de Bombeiros não foram suficientes para afastar a responsabilidade do laboratório. “As provas técnicas e fotográficas nos autos são claras ao apontar a inobservância de normas básicas de acessibilidade”, afirmou Cordeiro.

Recurso

O laboratório recorreu da decisão, mas o recurso foi negado pelo TJ-MG. Relator do caso, o desembargador Sérgio André da Fonseca Xavier considerou que o sofrimento enfrentado pela vítima superou “os limites do mero aborrecimento”, destacando as fraturas do úmero e do fêmur como evidência do abalo à integridade física.

Com a decisão colegiada, o laboratório deverá pagar R$ 18.161,89 por danos materiais e R$ 15 mil por danos morais. A decisão é definitiva na esfera estadual, mas ainda cabe recurso aos tribunais superiores.

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