A Prefeitura Municipal manteve a decisão de cassar a aposentadoria de um servidor público de Uberlândia após a análise de um pedido de reconsideração. A medida, publicada oficialmente nesta semana, é o desfecho de um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) instaurado em abril de 2024. O ex-servidor é acusado de conduta incompatível com o cargo, envolvendo furto e imoralidade administrativa grave.
Entenda o caso
De acordo com os autos do processo nº 05.2024, o servidor utilizou seu cargo para obter vantagem indevida. Além disso, a investigação apontou falta de urbanidade e manifestação de desapreço em espaço público. A conduta foi classificada pela administração como uma violação ética grave, o que motivou a aplicação da penalidade máxima de cassação da aposentadoria ainda em primeira instância, em novembro de 2025.
Decisão do Recurso
A defesa do ex-servidor apresentou um recurso tentando reverter a decisão. No entanto, a administração indeferiu o pedido de reconsideração. Segundo o texto decisório, os advogados não apresentaram fatos novos ou erros materiais que justificassem a mudança da sentença.
O documento destaca que o processo garantiu o direito à ampla defesa e ao contraditório. Além disso, reforça que a punição serve como uma “prestação de contas ética à sociedade”. O caso agora segue para análise de uma autoridade superior em instância hierárquica, mas a cassação permanece vigente conforme a Lei Complementar nº 40/1992.
