Logomarca do regionalzão, Branca com faixa laranja por baixo Logomarca do regionalzão, Branca com faixa laranja por baixo
  • ÚLTIMAS
  • CIDADES
    • UBERLÂNDIA
    • UBERABA
    • ITUIUTABA
    • ARAGUARI
  • PODER
  • ECONOMIA
  • AGRO
  • ESPORTES
  • OCORRÊNCIAS
  • COLUNISTAS
    • ADELINO JÚNIOR
    • ELÓI NAVES
    • ISMAR GOMES
    • JAIRO SILVA
    • CINDHI BELAFONTE
    • CRISTIANE GUIMARÃES
    • FABIANA BARCELOS
    • IGOR CASTANHEIRA
    • SIDNEY MORAES
  • CONTATO
    • FALE CONOSCO
    • ANUNCIE
    • SOBRE O REGIONALZÃO
Regionalzão – Maior portal do interior de MinasRegionalzão – Maior portal do interior de Minas
  • Últimas
  • Uberlândia
  • Ituiutaba
  • Uberaba
  • Araguari
Buscar...
  • ÚLTIMAS
  • CIDADES
    • UBERLÂNDIA
    • UBERABA
    • ITUIUTABA
    • ARAGUARI
  • PODER
  • ECONOMIA
  • AGRO
  • ESPORTES
  • OCORRÊNCIAS
  • COLUNISTAS
    • ADELINO JÚNIOR
    • ELÓI NAVES
    • ISMAR GOMES
    • JAIRO SILVA
    • CINDHI BELAFONTE
    • CRISTIANE GUIMARÃES
    • FABIANA BARCELOS
    • IGOR CASTANHEIRA
    • SIDNEY MORAES
  • CONTATO
    • FALE CONOSCO
    • ANUNCIE
    • SOBRE O REGIONALZÃO
Siga-nos
  • Últimas
  • Uberlândia
  • Ituiutaba
  • Uberaba
  • Araguari
© [2026] Regionalzão Notícias. Todos os direitos reservados.
- ANÚNCIO -
Regionalzão – Maior portal do interior de Minas > Notícias > Cotidiano > Uberlândia: Mais de 4,1 mil contribuintes já fizeram renegociações de dívidas pelo Refim Temporário 
Cotidiano

Uberlândia: Mais de 4,1 mil contribuintes já fizeram renegociações de dívidas pelo Refim Temporário 

Prefeitura de Uberlândia continua possibilitando a regularização; prefeito Paulo Sérgio sancionou, no dia 27 de março, lei que visa promover cidadania fiscal e favorecer o desenvolvimento do município

Carlos Cravinhos
Por
Carlos Cravinhos
Publicado 27 de junho de 2025, 15:01
Compartilhar

Voltado aos contribuintes que possuem dívidas tributárias municipais, o Programa Temporário de Refinanciamento Municipal (Refim), implementado pela Prefeitura de Uberlândia e válido desde o dia 28 de abril, já possibilitou a renegociação de mais de 4.100 contratos até o momento. Mais uma ação da administração pública que visa promover cidadania fiscal e favorecer o desenvolvimento do município, o programa foi sancionado pelo prefeito Paulo Sérgio no dia 27 de março.

ANÚNCIO

O Refim Temporário permite que munícipes renegociem algumas de suas dívidas junto à Prefeitura de Uberlândia através do Portal Cidadão, por meio do Portal da Prefeitura, presencialmente ou clicando aqui. Seguindo diretriz do prefeito Paulo Sérgio, o programa possibilita a regularização de créditos de qualquer natureza, protestados ou não, ajuizados ou não às suas cobranças, com a concessão de descontos e parcelamentos de créditos administrados e lançados pela Prefeitura de Uberlândia e pelo Departamento Municipal de Água e Esgoto (Dmae).

O programa de recuperação fiscal instituído pela Lei Complementar contempla a concessão de descontos nos juros e multas dos créditos vencidos até 31 de dezembro de 2024. Para tanto, é necessário que o contribuinte atualize seus dados cadastrais junto à Prefeitura.

Confira mais detalhes sobre o Refim Temporário:

  • Para pagamento integral e à vista em até 60 dias, contados da entrada em vigor desta Lei Complementar, será concedido desconto de 100% sobre juros e multas. Após o período, o desconto será de 85% sobre as penalidades;
  • Para pagamento parcelado entre 6 e 24 vezes, serão fornecidos descontos que variam de 70% até 55% sobre juros e multas;
  • Em caso de créditos com valor igual ou superior a R$ 1 milhão, o desconto abarcará pagamento em até 60 parcelas, com descontos nos juros e multa de 55%;
  • O valor de cada parcela não poderá ser inferior a R$ 100 para pessoas físicas e R$ 200 para pessoas jurídicas.

Seguindo a proposta de facilidades nos pagamentos, para créditos vencidos até 31 de dezembro de 2024, cujo valor base seja inferior a R$ 10 mil, poderão ser concedidos descontos de até 90% no valor principal atualizado e de até 100% nos juros e multa, para pagamento integral e à vista em até 60 dias ou parcelado, conforme for o caso.

ANÚNCIO

Os contribuintes com parcelamento vigente podem aderir ao programa em relação ao saldo devedor, mediante o cancelamento do anterior. Destaca-se, ainda, que o prazo final para adesão ao Refim se encerra em 10 de dezembro de 2025.

Alterações no habite-se e no parcelamento ordinário

A novidade nesta lei visa facilitar o acesso ao habite-se no município, já que houve, na lei do Refim sancionada pelo prefeito Paulo Sérgio, a alteração legislativa que desvinculou a necessidade do contribuinte de apresentar a quitação do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) da construção civil para requerer e obter o habite-se do seu imóvel. A alteração alinha-se com os mais modernos entendimentos dos tribunais brasileiros. O que não desobriga o contribuinte a quitar os impostos.

Outra novidade é a alteração que possibilita aos contribuintes que possuem dívida de ISSQN retido na fonte, inscrito em dívida ativa, parcelarem o débito pela lei de parcelamento ordinário, porém, sem descontos, por se tratar de infração tributária.

ANÚNCIO
Compartilhe este artigo
Facebook Whatsapp Whatsapp
Nenhum comentário Nenhum comentário

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

ANÚNCIO

Leia também:

Procon Uberlândia divulga lista de empresas líderes em reclamações; confira

Carlos Cravinhos
Carlos Cravinhos
15 de janeiro de 2026, 20:30

Veja projeto do novo Supermercados BH em Ituiutaba

Carlos Cravinhos
Carlos Cravinhos
15 de janeiro de 2026, 13:11

Uberlândia: professora é suspensa por conduta inadequada e uso de linguagem imprópria na escola

Lorena Marques
Lorena Marques
15 de janeiro de 2026, 11:24
- ANÚNCIO -
Bem-vindo de volta!

Conecte-se à sua conta

Username or Email Address
Password

Perdeu sua senha?