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Regionalzão Notícias > Notícias > Cotidiano > Uberlândia mantém suspensão de agente de trânsito por abuso de autoridade contra mãe de criança autista
Cotidiano

Uberlândia mantém suspensão de agente de trânsito por abuso de autoridade contra mãe de criança autista

O servidor multou uma mãe de criança autista em uma vaga de táxi, agindo com excesso e motivado por sentimento pessoal, segundo o processo.

Lorena Marques
Por
Lorena Marques
Publicado 14 de novembro de 2025, 8:50
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Um Agente de Autoridade de Trânsito de Uberlândia teve sua penalidade de suspensão de 5 dias mantida por abuso de autoridade. A decisão ocorreu após o recurso hierárquico apresentado pelo servidor municipal ser negado em um Ato de Julgamento Administrativo. O caso envolveu a aplicação desproporcional de multas em uma única abordagem, com um agravante sensível: a condutora era mãe de uma criança de dois anos com diagnóstico de autismo. O episódio aconteceu quando a mãe estacionou em local proibido (vaga de táxi) em frente à clínica terapêutica de seu filho.

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A Comissão de Processo Administrativo Disciplinar (CPAD) concluiu a investigação e a Corregedoria Geral do Município determinou a penalidade inicial. O servidor foi indiciado por conduta infracional e irregularidade funcional, especificamente abuso de autoridade e desvio de finalidade no exercício do cargo.

Apesar da defesa do agente, o recurso administrativo não foi acolhido. O órgão julgador considerou que o conjunto probatório demonstrou o descumprimento dos deveres funcionais do servidor. Restou comprovada a prática de atos caracterizados como abuso de poder, imoralidade administrativa e desvio de finalidade da dignidade da função pública.

Os autos de infração mostraram a lavratura de quatro notificações de autuação em um intervalo inferior a um minuto. Essa circunstância evidenciou que a conduta do agente foi motivada por um sentimento pessoal, refletindo-se na aplicação desproporcional de múltiplas penalidades.

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A decisão enfatizou a insensibilidade da conduta do agente, considerando o contexto da mãe e seu filho autista. Essa atitude se mostrou destoante dos princípios que devem nortear a função pública, como a moralidade administrativa e a impessoalidade. As ações do servidor não se limitaram ao legítimo dever de fiscalizar o trânsito.

O agente configurou desvio de finalidade e excesso no desempenho de suas funções. O servidor violou deveres funcionais previstos na Lei Complementar Municipal nº 40/1992 (art. 163, IX e art. 164, X) e no caput do artigo 23 da Lei Federal nº 13.869/2019, a Lei de Abuso de Autoridade.

Com base no princípio da autotutela, legalidade e razoabilidade, a decisão inicial de suspensão de 5 dias foi mantida. A sanção disciplinar possui natureza pedagógica e busca evitar a reincidência de tais condutas e inibir ações análogas por outros servidores.

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