Uma importante mudança atingirá os processos administrativos da Prefeitura de Uberlândia. O prefeito Paulo Sérgio sancionou a Lei Nº 14.571, de 17 de outubro de 2025, que modifica a forma de contar os prazos. A partir de agora, a contagem de prazos na Prefeitura de Uberlândia expressos em dias incluirá “somente os dias úteis”.
Esta alteração garante mais tempo para que o munícipe ou a empresa cumpra as exigências, já que sábados, domingos e feriados não serão considerados.
O que muda com a nova lei?
A Lei sancionada altera o § 2º do Artigo 66 da Lei nº 8.814, de 2004, que regulamenta o processo administrativo no âmbito municipal. O vereador Anderson Lima foi o autor da proposta. Anteriormente, a contagem dos prazos incluía todos os dias corridos. Agora, o prazo só “anda” em dias úteis, um padrão que já é adotado em outras esferas jurídicas e administrativas no país.
Atenção ao início da vigência
É fundamental destacar que a nova regra não entra em vigor imediatamente. O Artigo 2º da Lei Nº 14.571 estabelece que a regra dos dias úteis só “entrará em vigor após 120 (cento e vinte) dias decorridos da data de sua publicação”.
Portanto, a população e os procuradores devem ficar atentos ao calendário. O prazo de 120 dias oferece um período de adaptação para todos os envolvidos. A prefeitura terá tempo para organizar os sistemas e divulgar a mudança internamente e externamente.


