A Prefeitura Municipal de Uberlândia manteve a decisão de cassar a aposentadoria de um servidor, após o indeferimento de um pedido de reconsideração. A medida, publicada oficialmente nesta segunda-feira (29), confirma a penalidade imposta devido ao uso de um diploma falso para conseguir progressão funcional por qualificação. O caso foi analisado no âmbito do Processo Administrativo Disciplinar (PAD) nº 228.2024.
Entenda o caso e a decisão
O processo administrativo teve início em outubro de 2024, após a identificação de irregularidades na documentação apresentada pelo servidor. Segundo o relatório, o ex-funcionário utilizou o certificado falso para elevar seu nível salarial de forma indevida.
Em primeira instância, a administração municipal já havia decidido pela cassação do benefício. A defesa do servidor apresentou um recurso tentando reverter a punição. No entanto, o Corregedor-Geral argumentou que não foram apresentados fatos novos ou erros graves que justificassem a mudança na sentença.
Rigor administrativo
A decisão reforça o exercício do poder de autotutela da Administração Pública. De acordo com o texto oficial, o processo seguiu todos os ritos constitucionais, garantindo o direito de defesa ao acusado. O órgão destacou que a manutenção da pena serve como uma prestação de contas ética à sociedade, combatendo fraudes no serviço público.
Agora, o processo segue para a autoridade imediatamente superior para a análise do recurso hierárquico, cumprindo as etapas finais da Lei Complementar nº 40.
