Uberlândia: Procon proíbe “ingresso solidário” com preço camuflado

Promotora de eventos de Uberlândia assina acordo com o Procon e pagará multa após igualar valores de ingressos beneficentes e meia-entrada.

Lorena Marques

O Procon de Uberlândia proibiu uma empresa de eventos de comercializar o ingresso solidário com preço camuflado na cidade. A decisão ocorreu após a assinatura de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) no dia 19 de fevereiro de 2026. A promotora de eventos violou direitos básicos dos consumidores e, por isso, pagará uma compensação financeira de R$ 5 mil.

O que motivou a punição do Procon?

O órgão de defesa do consumidor iniciou a investigação após identificar irregularidades frequentes nas vendas de bilhetes de espetáculos. A empresa ofertava o ingresso solidário por valores idênticos ou extremamente próximos aos cobrados pela meia-entrada legal.

De acordo com o Procon, essa prática prejudica diretamente o cidadão. O formato solidário exige que o cliente doe alimentos ou itens de assistência social para garantir o desconto. No entanto, ao igualar os preços, a empresa neutralizava o benefício real da meia-entrada, que é um direito garantido por lei para estudantes, idosos e professores.

Regras e penalidades impostas

Com a assinatura do TAC, a organizadora de eventos assumiu o compromisso de corrigir a sua conduta comercial de forma imediata. Portanto, ela não poderá mais vender o ingresso solidário pelo mesmo valor nominal da meia-entrada para um mesmo lote ou setor de eventos.

Além disso, a empresa pagará R$ 5.000,00 a título de compensação pelos danos causados às relações de consumo locais. Este montante será destinado de forma direta ao Fundo Municipal de Proteção ao Consumidor. O acordo tem vigência inicial de 12 meses e o descumprimento das cláusulas acarretará em novas sanções administrativas severas.

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