Uma professora de Arte da rede municipal de ensino de Uberlândia foi suspensa de suas funções por um período de oito dias. A decisão ocorreu após a conclusão de um Processo Administrativo Disciplinar (PAD), publicado nesta semana. A servidora foi punida por apresentar comportamentos incompatíveis com o cargo, incluindo o uso de linguagem imprópria e falta de urbanidade com colegas e estudantes.
Entenda o caso e a investigação
O processo contra a professora teve início para apurar denúncias de irregularidades funcionais. Segundo o relatório final da Comissão Processante, a servidora adotou uma postura reiterada de desrespeito no ambiente de trabalho. Além de utilizar palavras inadequadas no contexto pedagógico, a investigação apontou que ela expôs crianças e adolescentes a situações constrangedoras durante as aulas.
A comissão destacou que a conduta feriu o princípio da moralidade administrativa. De acordo com os autos, o comportamento da docente é especialmente grave devido ao seu papel de influenciadora no desenvolvimento dos alunos. A decisão reforça que o ambiente escolar exige padrões éticos elevados e proteção integral aos menores de idade.
Problemas com a gestão e colegas
Além do trato com os alunos, a professora também apresentou dificuldades de relacionamento com a gestão da escola. Relatos da chefia imediata indicaram que a servidora se recusava a participar de reuniões formais e a assinar documentos administrativos obrigatórios.
O documento oficial cita episódios de grosseria, desprezo e insubordinação. Em diversas ocasiões, a profissional teria resistido à tramitação regular de documentos e deixado de executar tarefas essenciais para a educação infantil.
Decisão final
A defesa da servidora apresentou alegações, mas a Comissão Processante considerou os argumentos genéricos. Para o colegiado, as provas colhidas, incluindo depoimentos e documentos, confirmaram a conduta inadequada de forma robusta.
Dessa forma, a Prefeitura de Uberlândia determinou a suspensão com base na Lei Complementar Municipal nº 40/1992. A penalidade de oito dias sem remuneração visa corrigir a postura da servidora e manter a ordem ética na administração pública.
