Uma professora de Educação Infantil da rede municipal de Uberlândia recebeu a penalidade de 20 dias de suspensão após a conclusão de um Processo Administrativo Disciplinar (PAD). A decisão, publicada recentemente, aponta que a servidora utilizou vocábulos impróprios com alunos e demonstrou resistência em seguir diretrizes da gestão escolar.
Entenda o caso e a investigação
A apuração começou por meio da Portaria SMA nº 2586/2023. Segundo os autos do processo nº 370/2023, a servidora teria apresentado comportamentos que ferem o decoro exigido no ambiente escolar. A Comissão Processante avaliou depoimentos e provas que confirmaram a prática de condutas irregulares durante o exercício da função.
De acordo com o relatório final, a professora utilizou linguagem inadequada para o contexto pedagógico. Além disso, os relatos da chefia imediata indicaram uma dificuldade recorrente de relacionamento interpessoal. A investigação comprovou episódios de insubordinação, nos quais a servidora resistia ao cumprimento de ordens superiores e normas da unidade de ensino.
Impactos e fundamentos legais
A administração municipal fundamentou a punição na Lei Complementar nº 40 de 1992, que rege os deveres dos servidores públicos de Uberlândia. O texto da sentença destaca que a conduta compromete a “moralidade administrativa” e a responsabilidade social exigida de quem atua na formação de crianças.
Embora a defesa tenha apresentado justificativas, a comissão considerou que os argumentos não foram suficientes para anular os fatos comprovados. Por isso, a suspensão de 20 dias foi aplicada de forma integral, visando manter o padrão ético e a ordem no ambiente educacional da cidade.
