O prefeito de Uberlândia, Paulo Sérgio Ferreira, sancionou nesta segunda-feira (27) a Lei nº 14.582, que proíbe a realização de danças em escolas municipais cujas coreografias sejam consideradas obscenas ou pornográficas, ou que exponham crianças à sexualização precoce.
De acordo com o texto, ficam vetadas também ações de promoção, ensino ou permissão, por parte de autoridades escolares, de qualquer dança cujo conteúdo ou movimento sujeite crianças à exposição sexual ou erotização. A lei define como erotização infantil a exposição prematura de conteúdos, estímulos, incitações ou comportamentos a indivíduos que ainda não tenham maturidade para compreender ou elaborar tais condutas.
A legislação abrange todas as modalidades de dança, incluindo manifestações culturais, e se aplica a atividades escolares realizadas dentro ou fora do território municipal, inclusive eventos fora do Estado, desde que promovidos ou patrocinados pela escola, independentemente do local ou da divulgação em redes sociais.
A nova lei também permite que pais, responsáveis ou qualquer pessoa física ou jurídica representem à Administração Pública ou ao Ministério Público caso identifiquem violações. Além disso, as escolas deverão incluir em seus projetos pedagógicos medidas de conscientização, prevenção e combate à sexualização precoce.
Segundo a lei, os objetivos incluem a prevenção da erotização infantil no comportamento e aprendizado das crianças, a capacitação de professores e equipe pedagógica, orientação para recuperação de crianças expostas a essas situações e envolvimento da família no combate ao problema.
A lei entra em vigor na data de sua publicação.


