Uma psicóloga da rede municipal de Uberlândia recebeu a punição de 10 dias de suspensão após a conclusão de um Processo Administrativo Disciplinar (PAD). A decisão, publicada nesta semana, ocorreu devido a condutas de insubordinação e descumprimento de deveres funcionais na Secretaria Municipal de Saúde. Segundo o relatório, a servidora apresentava resistência sistemática às diretrizes da pasta.
Entenda o caso e as irregularidades
O processo investigou a conduta da servidora após relatórios da chefia imediata apontarem falhas no atendimento. De acordo com os autos, a profissional se recusava a participar de reuniões de equipe, fundamentais para a discussão de casos clínicos. Além disso, ela não cumpria as metas de visitas domiciliares e de atividades coletivas previstas pela Atenção Primária.
A investigação apontou que a postura da psicóloga sobrecarregava os demais colegas de trabalho. Durante as reuniões, a servidora agia com descaso e desrespeito, demonstrando falta de urbanidade com a equipe. Em depoimento, a psicóloga alegou que não participava dos encontros por considerá-los “inúteis” e justificou a baixa produtividade citando falta de estrutura.
Decisão administrativa e dever funcional
A Comissão Processante inicialmente sugeriu três dias de suspensão. No entanto, a autoridade julgadora decidiu ampliar a pena para 10 dias. A justificativa é que o servidor público não pode definir, por critérios pessoais, quais ordens deve ou não cumprir. A sentença reforça que a conduta de “autodeterminação funcional” fere os princípios da hierarquia e eficiência no serviço público.
Dessa forma, a administração municipal entendeu que as justificativas da defesa foram genéricas. A recusa em entregar documentos médicos e a resistência em seguir notas técnicas de padronização foram consideradas infrações graves. A punição foi fundamentada na Lei Complementar nº 40/199, que rege o estatuto dos servidores locais.
