A Prefeitura de Uberlândia oficializou nesta segunda-feira (29) a atualização dos valores de taxas, multas e créditos tributários que serão aplicados no exercício financeiro de 2026. O reajuste foi fixado em 4,40%, percentual que reflete a variação acumulada do INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), medido pelo IBGE, entre dezembro de 2024 e novembro de 2025.
A medida consta na Resolução SMF/GS nº 005/2025 da cidade, assinada pelo secretário municipal de Finanças, Henckmar Borges Neto, e publicada na edição nº 7.261 do Diário Oficial do Município. As novas bases de cálculo incidem sobre serviços administrativos, alvarás, licenças de funcionamento e infrações à legislação local.
Diferentemente de anos anteriores, a atualização tributária ocorrerá em duas etapas distintas, devido a alterações legislativas recentes, como a Lei Complementar nº 809/2025:
- 1º de janeiro de 2026: Entra em vigor a maioria das atualizações listadas no Anexo I da resolução.
- 18 de março de 2026: Passam a valer as disposições específicas do Anexo II, que contemplam mudanças nas faixas de risco para emissão de alvarás e outras taxas regulatórias.
Com a aplicação do índice de 4,40%, o contribuinte uberlandense encontrará novos preços para serviços comuns a partir de janeiro. A taxa para emissão de alvarás de risco baixo, por exemplo, foi fixada em R$ 62,75. Já a segunda via de documentos de qualquer natureza custará R$ 11,02 por unidade.
Para o setor de construção civil e imobiliário, a taxa de Habite-se e vistoria para imóveis de até 70 m² passa a ser de R$ 51,16. A fiscalização de obras (reforma ou construção) terá custo base de R$ 69,21.
O comércio e os prestadores de serviço também foram impactados. A Taxa de Licença para Localização e Funcionamento para estabelecimentos de até 60 m² será de R$ 99,11. O mesmo valor base aplica-se a profissionais de nível superior e médio.
No caso do comércio ambulante, a licença anual foi atualizada para R$ 110,13, enquanto a diária será de R$ 33,02. Taxistas enfrentarão uma taxa anual de licença para ocupação do solo de R$ 278,42.
A resolução também atualizou as penalidades previstas na Lei nº 1.448/1966 (Código de Posturas). As multas infracionais agora partem de R$ 114,97, podendo alcançar até R$ 5.726,09 em casos de maior gravidade previstos no artigo 72 da legislação municipal.
Outras sanções específicas, como a apreensão de bens móveis e mercadorias irregulares, terão custo de liberação de R$ 88,36. Já a taxa para a apreensão de animais foi fixada em R$ 14,81 por cabeça, com custo semanal de manutenção de R$ 13,30.

