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Regionalzão – Maior portal do interior de Minas > Notícias > Cotidiano > Uberlândia regulamenta criação e circulação de animais de grande porte
Cotidiano

Uberlândia regulamenta criação e circulação de animais de grande porte

Nova lei estabelece apreensão, multas e regras para destinação de ruminantes e equinos encontrados na cidade

Carlos Cravinhos
Por
Carlos Cravinhos
Publicado 15 de dezembro de 2025, 16:49
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A Prefeitura de Uberlândia sancionou a Lei nº 14.644/2025, que regula a criação, o manejo e a circulação de animais ruminantes, equinos e outros de grande porte no perímetro urbano do município. A norma foi publicada no Diário Oficial “O Município” nesta segunda-feira (15) e passa a valer em toda a área urbana da cidade.

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O texto estabelece regras para apreensão, destinação e penalidades, além de definir exceções pontuais, como a participação desses animais em festividades culturais ou tradicionais, desde que haja autorização prévia do poder público e cumprimento rigoroso das normas de bem-estar animal, trânsito e segurança.

Segundo a lei, animais de grande porte encontrados soltos, criados irregularmente ou circulando no perímetro urbano deverão ser apreendidos pela Secretaria Municipal de Agronegócio, com encaminhamento ao curral municipal, abrigos credenciados ou locais previamente definidos. O responsável terá sete dias para resgatar o animal, mediante pagamento de multa e custos de manutenção, além de comprovar local adequado fora da área urbana.

Caso não haja resgate dentro do prazo, a posse do animal será transferida ao município, que poderá destiná-lo por meio de procedimento licitatório, venda ou doação a entidades de proteção, instituições de ensino ou produtores rurais, desde que o animal permaneça na zona rural.

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A legislação prevê multa de R$ 500 por animal, valor que pode ser acrescido em 50% em caso de reincidência no prazo de 12 meses, além da cobrança integral das despesas com transporte, alimentação e cuidados veterinários durante o período de custódia. O não pagamento das penalidades poderá resultar em inscrição em dívida ativa.

A lei também detalha uma série de proibições, como amarrar animais em árvores, muros ou grades, submetê-los a práticas violentas, abandoná-los em vias públicas ou mantê-los sem autorização. Em situações de risco ou hostilidade durante operações de apreensão, a atuação dos fiscais poderá ser suspensa até a chegada de apoio das forças de segurança.

Outro ponto previsto é a possibilidade de concessão de poder de polícia administrativa a servidores do Núcleo de Pecuária e Apreensão de Animais, autorizando a fiscalização, lavratura de autos de infração e apreensão imediata de animais em situação irregular.

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A norma não se aplica a animais domésticos de pequeno porte, como cães e gatos, que continuam sendo regulados por legislação específica.

Foto: Agência Brasil
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