O prefeito de Uberlândia, Paulo Sérgio Ferreira, sancionou nesta segunda-feira (23) a Lei nº 14.698, que estabelece normas rigorosas para a instalação e o compartilhamento de imagens de câmeras de segurança em vias públicas. A medida, de autoria do vereador Sargento Ednaldo, autoriza o monitoramento em tempo real por órgãos de segurança e a utilização de tecnologias avançadas, como reconhecimento facial e leitura de placas veiculares (LPR).
A nova legislação revoga normas anteriores de 2019 e busca criar uma rede integrada de vigilância. Um dos pontos centrais da lei é a possibilidade de câmeras instaladas em imóveis particulares, desde que voltadas para o logradouro público, serem disponibilizadas voluntariamente para as forças de segurança e para a Secretaria Municipal de Segurança Integrada.
De acordo com o texto publicado no Diário Oficial, o sistema tem como objetivos principais a prevenção ao crime, o planejamento do tráfego urbano e a proteção do patrimônio. O Artigo 8º especifica que os equipamentos deverão contar com recursos tecnológicos de identificação, mas impõe uma trava ética: é vedado a pessoas físicas e jurídicas privadas o tratamento de dados ou o uso de ferramentas de inteligência artificial sobre essas imagens. Tal competência fica restrita ao braço estatal.
Para empresas de segurança privada que desejam atuar no sistema, a lei exige:
- Cadastro regular junto à Polícia Federal;
- Conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD);
- Assinatura de Termo de Cooperação Técnica e Confidencialidade;
- Garantia de acesso ininterrupto das imagens ao Poder Público.
Ciente das discussões sobre o direito à privacidade, o texto legal reforça a obrigatoriedade do sigilo absoluto sobre os dados captados. Servidores e operadores que vazarem imagens estarão sujeitos a responsabilidades civis e criminais. Além disso, todos os locais monitorados deverão exibir placas de aviso com o dizer “Área sob Vigilância Eletrônica”.
O descumprimento das normas acarreta multas que variam de R$ 1.000 a R$ 2.000, podendo dobrar em caso de reincidência. O Poder Público também fica autorizado a apreender ou destruir equipamentos instalados de forma irregular.
A lei entra em vigor em 180 dias, período em que o Executivo deverá regulamentar a integração das plataformas tecnológicas e as empresas deverão adaptar seus sistemas existentes às novas exigências de rastreabilidade e controle de acesso.
