O Departamento Municipal de Água e Esgoto (Dmae) de Uberlândia oficializou a demissão do servidor por abandono de cargo. A decisão administrativa, publicada após a conclusão de um Processo Administrativo Disciplinar (PAD), confirmou que o funcionário faltou injustificadamente por 45 dias seguidos entre janeiro e fevereiro de 2026.
Condicionamento do retorno ao trabalho
De acordo com o processo nº 088/2026, o servidor recebeu uma notificação formal para retornar às suas atividades em uma nova lotação no dia 9 de janeiro. No entanto, o funcionário não compareceu ao posto de trabalho determinado pela autarquia.
Além das faltas, o relatório social indicou que o servidor tentou impor condições para retomar suas funções. Ele exigiu alterações específicas em seu horário de trabalho e no setor de lotação para voltar ao serviço. A comissão processante entendeu que essa postura configurou desrespeito às normas legais da administração municipal de Uberlândia.
Decisão baseada no abandono de cargo
A sentença administrativa destaca que o servidor registrou faltas consecutivas até o dia 25 de fevereiro de 2026, conforme os relatórios de ponto da Gerência de Talentos Humanos. Portanto, a conduta caracterizou claramente o abandono de cargo, visto que a ausência superou os 30 dias previstos na legislação para a aplicação da penalidade máxima.
A Comissão Processante Disciplinar garantiu o direito ao contraditório e à ampla defesa durante todo o trâmite. Apesar disso, as provas documentais e orais confirmaram a materialidade da infração. Consequentemente, o órgão acolheu o relatório final que sugeria a demissão do servidor com base na Lei Complementar Municipal nº 040/1992.
Deveres do servidor público
Na decisão, a autoridade administrativa reforçou que manter a frequência assídua e a pontualidade é uma obrigação indispensável de quem ocupa um cargo público. O texto da sentença ressalta que o poder público não pode ignorar condutas que prejudicam a prestação direta de serviços à população de Uberlândia.
Dessa forma, a autarquia aplicou a penalidade de demissão para preservar a regularidade do serviço público. A Gerência de Talentos Humanos e a diretoria vinculada ao servidor já receberam a comunicação oficial para o cumprimento imediato da sentença.

