Uberlândia: servidor é condenado a ressarcir bens da Settran

Decisão administrativa confirma que coordenador deve indenizar o município de Uberlândia pelo desaparecimento de cinco itens públicos sob sua responsabilidade.

Lorena Marques
Foto: PMU/Divulgação

A Prefeitura de Uberlândia manteve a decisão que obriga um servidor municipal a ressarcir o erário pelo extravio de cinco bens públicos. O caso envolve o Núcleo de Terminais e Estações da Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes (Settran). A decisão final ocorreu após a análise de um pedido de reconsideração, mantendo a responsabilidade financeira do funcionário pelo patrimônio desaparecido.

Detalhes da sindicância e o extravio

A investigação começou através da Sindicância Administrativa 08/2024. O objetivo era apurar o desaparecimento de cinco itens de naturezas diversas que estavam sob a guarda direta do servidor. Inicialmente, a prefeitura descartou a punição disciplinar por falta de provas de má-fé. No entanto, o município confirmou o dever de indenizar o patrimônio público.

Conforme o relatório, o servidor assumiu a coordenação do setor em junho de 2023. Entretanto, ele realizou o inventário dos bens apenas em setembro do mesmo ano. Para a administração pública, essa demora demonstrou falta de zelo imediato com os itens sob sua responsabilidade.

Argumentos da defesa e decisão final

A defesa do servidor alegou que ele não poderia ser responsabilizado por uma “sucessão patrimonial”. Ou seja, argumentou que o extravio poderia ter ocorrido antes de sua gestão. Além disso, destacou que medidas de segurança foram implementadas posteriormente para evitar novos desvios.

Contudo, a prefeitura decidiu que o dever de ressarcimento possui natureza indenizatória. Portanto, não é necessário provar que o servidor teve a intenção de causar o dano (dolo). Basta a configuração da “culpa administrativa” por negligência. No entendimento da municipalidade, a falta de um inventário oportuno no ato da posse reforça a responsabilidade do coordenador.

Valores e próximos passos

Agora, o valor da indenização passará por uma atualização monetária. A prefeitura utilizará laudos de depreciação da época do desaparecimento dos itens para calcular o montante final. Os índices oficiais do município servirão como base para o ajuste do valor até a data do pagamento.

Por fim, o processo segue para a autoridade superior. Esta analisará o recurso em sua natureza hierárquica, embora a decisão de ressarcimento já esteja fundamentada na Lei Complementar nº 040/1992, que rege os servidores de Uberlândia.

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