A Prefeitura de Uberlândia manteve a decisão que obriga um servidor municipal a ressarcir o erário pelo extravio de cinco bens públicos. O caso envolve o Núcleo de Terminais e Estações da Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes (Settran). A decisão final ocorreu após a análise de um pedido de reconsideração, mantendo a responsabilidade financeira do funcionário pelo patrimônio desaparecido.
Detalhes da sindicância e o extravio
A investigação começou através da Sindicância Administrativa 08/2024. O objetivo era apurar o desaparecimento de cinco itens de naturezas diversas que estavam sob a guarda direta do servidor. Inicialmente, a prefeitura descartou a punição disciplinar por falta de provas de má-fé. No entanto, o município confirmou o dever de indenizar o patrimônio público.
Conforme o relatório, o servidor assumiu a coordenação do setor em junho de 2023. Entretanto, ele realizou o inventário dos bens apenas em setembro do mesmo ano. Para a administração pública, essa demora demonstrou falta de zelo imediato com os itens sob sua responsabilidade.
Argumentos da defesa e decisão final
A defesa do servidor alegou que ele não poderia ser responsabilizado por uma “sucessão patrimonial”. Ou seja, argumentou que o extravio poderia ter ocorrido antes de sua gestão. Além disso, destacou que medidas de segurança foram implementadas posteriormente para evitar novos desvios.
Contudo, a prefeitura decidiu que o dever de ressarcimento possui natureza indenizatória. Portanto, não é necessário provar que o servidor teve a intenção de causar o dano (dolo). Basta a configuração da “culpa administrativa” por negligência. No entendimento da municipalidade, a falta de um inventário oportuno no ato da posse reforça a responsabilidade do coordenador.
Valores e próximos passos
Agora, o valor da indenização passará por uma atualização monetária. A prefeitura utilizará laudos de depreciação da época do desaparecimento dos itens para calcular o montante final. Os índices oficiais do município servirão como base para o ajuste do valor até a data do pagamento.
Por fim, o processo segue para a autoridade superior. Esta analisará o recurso em sua natureza hierárquica, embora a decisão de ressarcimento já esteja fundamentada na Lei Complementar nº 040/1992, que rege os servidores de Uberlândia.

