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Regionalzão – Maior portal do interior de Minas > Notícias > Cotidiano > Uberlândia: servidor é condenado a ressarcir erário por sumiço de bens
Cotidiano

Uberlândia: servidor é condenado a ressarcir erário por sumiço de bens

Decisão da Corregedoria-Geral aponta negligência na guarda de teclado e notebooks em escola municipal; não houve prova de crime disciplinar.

Lorena Marques
Por
Lorena Marques
Publicado 4 de março de 2026, 11:12
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Um servidor público municipal foi condenado em Uberlândia, a ressarcir o erário após o desaparecimento de equipamentos eletrônicos sob sua responsabilidade em uma escola municipal. A decisão, fundamentada na Sindicância Administrativa nº 249.2024, foi publicada pela Corregedoria-Geral. O funcionário deverá pagar pelo valor de um teclado musical e dois notebooks que sumiram da unidade de ensino.

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O processo teve início após o Ofício nº 295/2023 relatar a ausência dos bens pertencentes à Secretaria Municipal de Educação. Entre os itens desaparecidos estão um teclado da marca Terra Eletrônica e dois notebooks da marca Positivo. Embora a investigação não tenha encontrado provas de crime ou intenção dolosa (má-fé), a negligência na conservação do patrimônio público motivou a condenação administrativa.

Falhas na guarda e conservação

Durante a instrução do processo, o servidor apresentou sua defesa. Ele alegou que não participou de qualquer furto e atribuiu o sumiço a circunstâncias alheias. No entanto, a Corregedoria divergiu do relatório inicial que pedia o arquivamento total do caso. O órgão entendeu que houve falta de zelo com os objetos públicos.

A investigação apontou falhas graves na gestão dos bens. Os equipamentos ficavam em uma sala de livre circulação, e os armários não possuíam cadeados ou travas de segurança. Segundo a decisão, o servidor não buscou soluções para realocar os itens ou reforçar a proteção, o que facilitou o desaparecimento.

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Dever de ressarcimento

A decisão final arquivou a parte disciplinar do processo, já que não houve infração ética ou crime comprovado. Contudo, o dever de recompor o patrimônio financeiro do município foi mantido. A condenação baseia-se na Lei Complementar Municipal nº 040 de 1992, que prevê responsabilidade civil em casos de omissão ou negligência.

Agora, o servidor deverá pagar o valor correspondente ao laudo de depreciação dos aparelhos, com as devidas correções monetárias. A baixa definitiva dos bens no sistema patrimonial da prefeitura só ocorrerá após a quitação do débito.

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