Um servidor público municipal de Uberlândia, que atuava como Agente de Apoio Operacional, foi demitido após registrar 210 faltas injustificadas durante o ano de 2022. A decisão final ocorreu após a Prefeitura negar o recurso hierárquico apresentado pela defesa do funcionário. O caso, processado administrativamente, confirmou a inassiduidade habitual, o que resultou na aplicação da penalidade máxima de demissão conforme a legislação local.
Entenda o caso e a decisão
O servidor, lotado na Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Serviços Urbanos, alegou que as ausências ocorreram devido a problemas de saúde. No entanto, a Junta Médica do município já havia indeferido seu pedido de licença para tratamento em novembro de 2021. Mesmo após a negativa, o trabalhador não retornou às suas funções e não apresentou novas justificativas médicas ou pedidos de reconsideração.
De acordo com o processo administrativo, o servidor chegou a ser inserido em um Programa de Reabilitação Profissional. Na ocasião, ele recebeu orientações claras sobre seus deveres e sobre como proceder em caso de indeferimento de licenças. Contudo, a administração municipal entendeu que houve omissão e negligência, já que o funcionário tinha consciência de que suas faltas seriam computadas como injustificadas.
Impactos da inassiduidade no serviço público
A legislação municipal (Lei Complementar nº 40/1992) define a inassiduidade habitual como a falta ao serviço sem causa justificada por 60 dias, de forma intercalada, em um período de 12 meses. Com as 210 faltas registradas, o servidor ultrapassou amplamente esse limite.
A decisão reforça que a assiduidade é um dever fundamental para garantir a continuidade e a eficiência dos serviços prestados à população. Ao manter a demissão, a Prefeitura destacou que o descumprimento das normas legais fere os princípios da moralidade e da administração pública. Assim, o recurso foi julgado improcedente, confirmando o desligamento definitivo do agente público.
