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Regionalzão – Maior portal do interior de Minas > Notícias > Cotidiano > Uberlândia: servidor é demitido após comprar atestado falso de R$ 50 pelo WhatsApp
Cotidiano

Uberlândia: servidor é demitido após comprar atestado falso de R$ 50 pelo WhatsApp

Oficial administrativo da Secretaria de Educação confessou ter comprado documento falso para trabalhar em outro local.

Lorena Marques
Por
Lorena Marques
Publicado 21 de janeiro de 2026, 10:41
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Um oficial administrativo da Secretaria Municipal de Educação de Uberlândia foi demitido após a comprovação de uso de um atestado médico falso. O servidor confessou ter pago apenas R$ 50 pelo documento, obtido por meio do aplicativo WhatsApp. A decisão da prefeitura foi publicada após a conclusão de um Processo Administrativo Disciplinar (PAD).

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De acordo com o processo, o servidor apresentou o documento para justificar faltas entre os dias 23 e 29 de agosto de 2024. No entanto, a farsa foi descoberta após a SPDM, organização que faz a gestão da Unidade de Atendimento Integrado (UAI) Planalto, confirmar que o funcionário não passou por atendimento médico na unidade naquela data.

Confissão e motivação

Durante o depoimento à Comissão Processante, o servidor admitiu a irregularidade. Ele revelou que comprou o atestado de um contato indicado por terceiros. O valor pago girou em torno de R$ 50 a R$ 60.

O oficial justificou que a intenção era se ausentar da prefeitura para trabalhar em outro local. Segundo o depoimento, ele precisava de “dinheiro para organizar sua vida“. Para a administração pública, a conduta demonstrou dolo específico e quebra de confiança funcional, já que o cargo público foi utilizado em benefício particular.

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Decisão e rigor jurídico

Embora a comissão tenha sugerido inicialmente uma suspensão de 90 dias, a decisão final optou pela demissão. A gravidade da infração, o uso deliberado de documento falso e o prejuízo à moralidade administrativa fundamentaram a sanção máxima.

Além da perda do cargo efetivo, o caso será encaminhado ao Ministério Público. O ex-servidor poderá responder criminalmente, uma vez que a conduta possui indícios de crimes previstos nos artigos 304 (uso de documento falso) e 171 (estelionato) do Código Penal. A prefeitura reforçou que a medida tem caráter pedagógico para evitar que novos casos ocorram no funcionalismo municipal.

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