Uma servidora pública, que atuava como profissional de apoio escolar na Secretaria Municipal de Educação de Uberlândia, foi demitida após acumular 253 faltas injustificadas. A decisão administrativa ocorreu após a conclusão de um processo disciplinar que comprovou a inassiduidade habitual da funcionária entre outubro de 2024 e setembro de 2025.
Entenda o caso e a decisão
A investigação começou por meio de uma Comissão Processante instituída em abril de 2025. Segundo os autos, a servidora faltou ao trabalho reiteradamente após ter seus atestados médicos indeferidos pela Junta Médica Oficial do Município (JUMO).
Mesmo ciente de que os documentos foram negados, a profissional optou por não retornar ao posto de trabalho e não buscou formas de compensar as horas ausentes. O acúmulo de faltas superou amplamente o limite legal de 60 dias interpolados dentro de um período de 12 meses, o que configura infração grave.
Justificativa e impacto no serviço
Em seu depoimento, a servidora alegou que as faltas aconteceram por questões de saúde, mencionando que está readaptada há dez anos. No entanto, a prefeitura destacou que a continuidade do serviço público é fundamental. A ausência prolongada sobrecarrega outros profissionais e prejudica o atendimento direto aos alunos na rede municipal.
A demissão foi fundamentada na Lei Complementar Municipal nº 40/1992. O texto jurídico reforça que a conduta foi consciente e voluntária, uma vez que a servidora conhecia as normas da medicina do trabalho e as consequências do indeferimento dos atestados.
