Uma servidora pública municipal de Uberlândia, ocupante do cargo de Oficial Administrativo na Secretaria Municipal de Administração, foi demitida após a conclusão de um Processo Administrativo Disciplinar. A decisão resultou da comprovação de condutas reiteradas e graves, como desídia (negligência no cumprimento do dever), insubordinação, ofensas a colegas e superiores, além de gravação não autorizada no ambiente de trabalho. A Comissão Processante investigou as acusações e, embora tenha sugerido a suspensão, a sentença administrativa final determinou a demissão com base na gravidade das infrações.
O Processo Administrativo Disciplinar reuniu um forte conjunto probatório, incluindo relatórios da chefia imediata e depoimentos de testemunhas. Segundo os autos, a servidora demonstrou, por um longo período, um padrão de comportamento incompatível com o serviço público. Ela frequentemente se recusava a executar tarefas, sobrecarregando os demais colegas. Além disso, a servidora registrou excesso de faltas injustificadas e ausências sem aviso prévio.
O documento aponta para insubordinações graves e constantes. Em uma ocasião, a Diretora do setor ofereceu ajuda para que a servidora desse andamento ao trabalho, que estava sendo negligenciado. No entanto, ela se opôs à ordem e proferiu ofensas diretas contra a superior.
As condutas ofensivas da servidora são um ponto de destaque na sentença. Testemunhas confirmaram que ela implicava constantemente com colegas, proferindo ofensas, xingamentos e causando constrangimentos. Em depoimento, uma testemunha relatou ter sido chamada de “sinhazinha”, enquanto outra colega foi referida como “mucama” pela indiciada.
Ademais, relatórios indicaram que a servidora adotou uma postura de intimidação. Ela ameaçou superiores e gravou outros servidores durante o expediente sem autorização, causando incômodo no setor. Em um dos episódios, interrompeu uma reunião da chefia no Gabinete da Secretaria Municipal de Administração, alegando que estava gravando o ambiente e se recusando a sair. A própria servidora, em depoimento, admitiu ter realizado gravações e interrompido a reunião.
A decisão administrativa diverge da sugestão de suspensão da Comissão Processante. O Secretário de Administração considerou a gravidade das infrações em conjunto, ressaltando o descumprimento habitual de deveres funcionais, como o zelo, a dedicação e o cumprimento de ordens. A conduta infringe diversos artigos da Lei Complementar Municipal nº 40/1992, incluindo aqueles que proíbem a ausência não autorizada, a resistência injustificada a serviços, a manifestação depreciativa sobre autoridades e a desídia.
O ato final ressalta o caráter pedagógico da sanção de DEMISSÃO, visando a prevenção de reincidências e a inibição de condutas análogas entre os demais servidores, reforçando a necessidade de paz e harmonia no serviço público.
