Uma servidora municipal de Uberlândia, teve a aposentadoria cassada por diploma falso, após uma decisão da Corregedoria do Município. O Processo Administrativo Disciplinar (PAD) nº 228.2024 concluiu que a servidora utilizou um documento de qualificação inautêntico para conseguir a progressão de carreira. Além da cassação, a servidora terá que ressarcir os cofres públicos pelos valores recebidos indevidamente.
O Processo Administrativo Disciplinar foi aberto em outubro de 2024 para apurar o uso de documento falso para progressão, um ato com desdobramento em improbidade administrativa. A servidora apresentou o diploma falso em 30 de agosto de 2023, ou seja, enquanto ainda estava na posse e no exercício do cargo. Ela se aposentou poucos dias depois, em 04 de setembro de 2023.
A investigação comprovou a falsidade do diploma e o dolo (intenção) da servidora. Ela confessou ter pago pelo documento, mesmo sabendo que não havia cursado e que ele não era válido. A conduta foi classificada como ato de improbidade administrativa, violando os deveres de honestidade, imparcialidade e legalidade.
Diante da gravidade da conduta, a Comissão Processante recomendou a penalidade de cassação de aposentadoria. Embora a defesa tenha alegado desproporcionalidade, a Corregedoria manteve a decisão. A justificativa é que a prática ilícita, que causou dano ético e econômico ao erário, exige uma mensagem pedagógica inequívoca a toda a comunidade de servidores.
A cassação de aposentadoria é a forma de aplicar a penalidade de demissão a um servidor que já se aposentou, pois o ilícito ocorreu enquanto a servidora estava na ativa. Além disso, foi determinado o dever de ressarcimento dos valores recebidos desde a aposentadoria, referentes à progressão por diploma falso, devido à má-fé e ao dano ao interesse público.


