O Departamento Municipal de Água e Esgoto (DMAE) aplicou penas de suspensão a dois servidores por utilizarem uma viatura oficial para interesses particulares. A decisão ocorreu após a conclusão de um Processo Administrativo Disciplinar (PAD), instaurado em julho de 2025. A investigação confirmou que o grupo utilizou o veículo da autarquia para almoçar em um restaurante no dia 12 de novembro de 2024.
Detalhes da investigação e condutas
A denúncia inicial surgiu de um comunicado interno que apontou o deslocamento irregular. Durante o processo, relatórios de rastreamento por satélite confrontaram os diários de bordo manuais. Os dados mostraram que a viatura permaneceu estacionada no restaurante por 45 minutos, entre 11h20 e 12h05, sem qualquer autorização oficial para o trajeto.
O servidor responsável pela condução, recebeu uma suspensão de 10 dias. Ele alegou que usou o veículo para ganhar agilidade no serviço de inventário, evitando a troca pela condução particular. Contudo, a justificativa foi rejeitada, pois configura desvio de bem público para fim privado.
Outra servidora que estava presente foi suspensa por 5 dias. Diferente de outros passageiros que foram absolvidos, ela foi punida por preencher documentos oficiais com informações falsas. De acordo com a sentença, ela omitiu a parada para almoço nos registros, o que foi considerado uma conduta desleal com a administração pública.
Decisão e punição pedagógica
Outros dois servidores que estavam no veículo foram absolvidos. A comissão entendeu que, como passageiros subordinados, eles não tinham controle sobre o destino da viatura.
A direção do DMAE destacou que a punição tem caráter pedagógico. O objetivo é reforçar a ética no serviço público e evitar que novos episódios de uso indevido da frota aconteçam. A sentença reforça que o uso de recursos materiais da repartição em atividades particulares é proibido pela Lei Complementar nº 40/1992.
