A Prefeitura de Uberlândia determinou a suspensão por três dias de quatro servidoras da rede municipal de ensino após uma criança conseguir deixar a escola desacompanhada. A decisão, assinada pelo secretário municipal de Administração, Celso Pereira de Faria, foi publicada na edição desta quarta-feira (7) do Diário Oficial do município.
A sindicância administrativa concluiu que houve negligência e falhas nos protocolos de segurança, colocando em risco a integridade do estudante. Foram punidas duas profissionais de apoio escolar, uma professora e uma ocupante do cargo de Professor I.
O incidente ocorreu após o que a direção da escola classificou como um “vácuo de fiscalização”. Segundo o documento oficial, não havia nenhum servidor controlando o portão de saída no momento em que o aluno deixou a unidade.

Falha de vigilância
Embora a comissão responsável pela sindicância tenha sugerido inicialmente o arquivamento do processo, a Secretaria de Administração optou pela punição, citando o descumprimento de deveres funcionais previstos na Lei Complementar Municipal nº 40/1992 e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
A apuração revelou um cenário de descontrole na saída dos alunos:
- Portões abertos: A professora responsável pela sala relatou que a grade e o portão permaneciam abertos sem vigilância.
- Ausência de equipe: As servidoras designadas para o portão não estavam no local.
- Desatenção: No momento da fuga, a professora atendia um pai na porta da sala e afirmou não ter percebido a saída da criança.
Em sua defesa, a diretora da unidade alegou que a falha decorreu da ausência imprevista e simultânea dos servidores responsáveis pela portaria. Já as profissionais de apoio afirmaram que suas funções se restringiam ao controle interno da sala de aula ou alegaram “sobrecarga de funções”.
Decisão administrativa
O secretário Celso Pereira de Faria refutou as justificativas, apontando que a falta de servidores na portaria não exime as demais profissionais do dever de vigilância.
“Evidencia-se a ocorrência de grave falha nos deveres de segurança, vigilância e cuidado da criança”, afirma o texto da decisão. O secretário destacou ainda que é dever do servidor comunicar falhas estruturais à gestão, o que não foi feito de forma preventiva.
Uma quinta servidora, já aposentada e que atuava como oficial administrativo na época, foi absolvida por falta de provas de participação no evento.
As servidoras punidas cumprirão suspensão de três dias. A administração municipal reforçou o caráter pedagógico da sanção para evitar a reincidência de falhas na segurança escolar.
