O TJMG condenou a Unimed Frutal a indenizar uma criança após a negativa de um exame essencial para o diagnóstico de autismo. A decisão, em segunda instância, atendeu a um recurso do MPMG e determinou o pagamento de R$ 21 mil por danos morais e materiais.
Justiça determina pagamento de indenização à Unimed Frutal
A ação judicial foi movida pela família da criança depois que o plano de saúde recusou a cobertura do exame. Inicialmente, a Justiça de primeira instância negou o pedido, mas a Promotoria de Defesa do Consumidor de Frutal recorreu, argumentando que a negativa infringia o Código de Defesa do Consumidor. O TJMG, ao julgar o recurso, reformou a sentença e determinou a indenização.
Além disso, a decisão judicial estabelece o pagamento de R$ 2 mil em honorários advocatícios para o advogado que representou a família.
Decisão gera impacto no setor de saúde
A promotora de Justiça Daniela Campos de Abreu Serra destacou o caráter pedagógico da decisão, que busca impedir práticas abusivas por parte dos planos de saúde. “O efeito dissuasório da indenização é essencial para tornar economicamente desvantajosas as práticas ilegais, incentivando empresas a adotarem padrões mais elevados de qualidade e transparência na oferta de serviços”, afirmou.