Agressores de Araguari pagarão custos do SUS em casos de violência doméstica

Araguari inova e responsabiliza financeiramente autores de violência doméstica por gastos com saúde

Lorena Marques
Foto: Divulgação

A Prefeitura de Araguari e a Promotoria Criminal local firmaram um acordo inédito. A partir de um decreto assinado na última quinta-feira (10) pelo prefeito Renato Carvalho (Republicanos), agressores de violência doméstica ou familiar deverão arcar com as despesas geradas ao Sistema Único de Saúde (SUS) pelo atendimento às vítimas.

Segundo o promotor de Justiça de Araguari, André Luis Alves de Melo, a medida visa corrigir uma situação onde “todos pagavam pelo atendimento à vítima de violência doméstica”, caracterizando uma “socialização do custo”. O novo decreto busca, portanto, “amenizar a impunidade na cobrança dos custos”.

Quais despesas serão cobradas?

O decreto municipal detalha os tipos de atendimentos cujos custos poderão ser cobrados dos agressores. Entre eles, estão:

-Atendimento médico de urgência e emergência;

-Internações hospitalares;

-Tratamentos psicológicos e psiquiátricos;

-Procedimentos cirúrgicos;

-Exames laboratoriais e de imagem;

-Outros serviços de saúde complementares prestados às vítimas.

Valores

Para os casos de urgência e emergência, o decreto estabelece um custo básico de R$ 404 por diária de atendimento na Unidade de Pronto Atendimento (UPA). Em casos de violência sexual atendidos na Santa Casa de Misericórdia municipal, o valor definido é de R$ 100 por serviço prestado. A administração municipal ressalta que esses valores serão revisados conforme as atualizações das tabelas do SUS e os reajustes em contratos com prestadores de serviços complementares.

Já as despesas com internações, tratamentos, cirurgias e exames seguirão os valores da tabela do SUS e os preços definidos em contratos e convênios.

Planos de saúde e inadimplência

Uma importante previsão do decreto é que, caso a vítima possua plano de saúde privado e seja atendida na rede credenciada pelo SUS em Araguari, a operadora do plano deverá ressarcir o sistema público pelos custos.

O agressor que não efetuar o pagamento ao Fundo Municipal de Saúde no prazo de 15 dias após a notificação terá o débito inscrito em dívida ativa pela Secretaria Municipal da Fazenda. Essa medida permite a cobrança judicial do valor, além da inclusão do devedor em órgãos de proteção ao crédito.

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