A Prefeitura de Araguari e a Promotoria Criminal local firmaram um acordo inédito. A partir de um decreto assinado na última quinta-feira (10) pelo prefeito Renato Carvalho (Republicanos), agressores de violência doméstica ou familiar deverão arcar com as despesas geradas ao Sistema Único de Saúde (SUS) pelo atendimento às vítimas.
Segundo o promotor de Justiça de Araguari, André Luis Alves de Melo, a medida visa corrigir uma situação onde “todos pagavam pelo atendimento à vítima de violência doméstica”, caracterizando uma “socialização do custo”. O novo decreto busca, portanto, “amenizar a impunidade na cobrança dos custos”.
Quais despesas serão cobradas?
O decreto municipal detalha os tipos de atendimentos cujos custos poderão ser cobrados dos agressores. Entre eles, estão:
-Atendimento médico de urgência e emergência;
-Internações hospitalares;
-Tratamentos psicológicos e psiquiátricos;
-Procedimentos cirúrgicos;
-Exames laboratoriais e de imagem;
-Outros serviços de saúde complementares prestados às vítimas.
Valores
Para os casos de urgência e emergência, o decreto estabelece um custo básico de R$ 404 por diária de atendimento na Unidade de Pronto Atendimento (UPA). Em casos de violência sexual atendidos na Santa Casa de Misericórdia municipal, o valor definido é de R$ 100 por serviço prestado. A administração municipal ressalta que esses valores serão revisados conforme as atualizações das tabelas do SUS e os reajustes em contratos com prestadores de serviços complementares.
Já as despesas com internações, tratamentos, cirurgias e exames seguirão os valores da tabela do SUS e os preços definidos em contratos e convênios.
Planos de saúde e inadimplência
Uma importante previsão do decreto é que, caso a vítima possua plano de saúde privado e seja atendida na rede credenciada pelo SUS em Araguari, a operadora do plano deverá ressarcir o sistema público pelos custos.
O agressor que não efetuar o pagamento ao Fundo Municipal de Saúde no prazo de 15 dias após a notificação terá o débito inscrito em dívida ativa pela Secretaria Municipal da Fazenda. Essa medida permite a cobrança judicial do valor, além da inclusão do devedor em órgãos de proteção ao crédito.