Pessoas em situação de insuficiência de recursos financeiros passaram a ter direito à gratuidade dos emolumentos cobrados pelos Cartórios de Registro Civil das Pessoas Naturais em Minas Gerais. A medida decorre do Provimento nº 221/2026, da Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ), e já foi regulamentada pela Corregedoria-Geral de Justiça do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que orientou todos os cartórios do Estado a cumprirem a nova determinação.
A nova regra tem como objetivo ampliar o acesso da população de baixa renda aos serviços de registro civil, reduzindo barreiras financeiras para a emissão de documentos essenciais ao exercício da cidadania. O provimento uniformiza o procedimento de concessão da gratuidade em todo o país.
Como solicitar a gratuidade
Para obter a isenção, o interessado deverá preencher uma declaração de hipossuficiência econômica, disponibilizada diretamente no cartório. Também será possível fazer o pedido pela internet, por meio da plataforma do Registro Civil das Pessoas Naturais, utilizando formulário eletrônico padronizado que será disponibilizado pelo Operador Nacional do Registro Civil das Pessoas Naturais (ON-RCPN), dentro do Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (SERP).
Nos pedidos que envolverem mais de uma pessoa, cada requerente deverá apresentar individualmente sua declaração de insuficiência de recursos para ter direito ao benefício.
Privacidade do cidadão será preservada
Quando a gratuidade for concedida, o documento expedido trará apenas a expressão “isento de emolumentos”, sem qualquer referência à condição financeira do beneficiário. A medida busca preservar a privacidade do cidadão e evitar qualquer tipo de constrangimento.
Cartórios deverão informar sobre o benefício
Outra determinação estabelece que todos os Cartórios de Registro Civil mantenham, em local visível e de fácil acesso ao público, informações sobre as hipóteses legais de gratuidade e isenção das taxas cartorárias. O objetivo é ampliar a transparência e facilitar o acesso da população às informações sobre o benefício.
Cartório poderá contestar declaração
O provimento também prevê que, caso existam fundadas razões para duvidar da veracidade da declaração de hipossuficiência apresentada pelo interessado, o registrador poderá solicitar ao juízo competente o indeferimento da gratuidade ou sua substituição pelo parcelamento dos emolumentos. Mesmo nessa situação, o ato deverá ser praticado imediatamente, ficando a análise da concessão do benefício para decisão posterior da Justiça.
A norma entrou em vigor com sua publicação no Diário da Justiça eletrônico do Conselho Nacional de Justiça e passa a padronizar o procedimento de concessão da gratuidade nos serviços de Registro Civil em todo o Brasil. Em Minas Gerais, a Corregedoria-Geral de Justiça já comunicou oficialmente a nova orientação aos cartórios para garantir a aplicação das novas regras.

