Conselho do FGTS aprova distribuição de R$ 13 bilhões do lucro aos trabalhadores

Caixa deposita valores até 31 de Agosto para trabalhadores com saldo em Dezembro; rendimento final superou a inflação

Sirley de Araújo
Foto: Divulgação

O Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço aprovou o repasse de R$ 13 bilhões aos trabalhadores brasileiros. Esse montante representa 89% do rendimento total de R$ 14,6 bilhões obtido pelo fundo ao longo do último ano. Consequentemente, a rentabilidade final do saldo alcançou 6,90%, superando a inflação de 4,26% registrada pelo IPCA. No entanto, o retorno total permaneceu abaixo do rendimento da caderneta de poupança, que fechou em 8,26%.

A Caixa Econômica Federal efetuará os pagamentos até o dia 31 de Agosto. Portanto, todos os trabalhadores que possuíam saldo nas contas ativas ou inativas em 31 de Dezembro de 2025 receberão a quantia proporcional. A estimativa oficial indica que a distribuição beneficiará mais de 138,2 milhões de cotistas em todo o país.

Quem tem direito e como funciona o cálculo

O valor depositado varia conforme o saldo individual registrado no último dia de 2025. Ou seja, quanto maior o valor acumulado na conta do trabalhador nessa data específica, maior será a parcela do lucro recebida. Caso o cidadão possua mais de uma conta vinculada, a Caixa Econômica Federal aplicará a divisão proporcional em cada uma delas.

Além disso, a distribuição dos lucros complementa o rendimento básico do FGTS, fixado em 3% ao ano mais a Taxa Referencial. Por decisão do Supremo Tribunal Federal, a correção do fundo precisa garantir ao menos o índice da inflação oficial. Por isso, se a soma do rendimento fixo com a fatia do lucro não atingir a variação do IPCA, a gestão do fundo deve compensar a diferença.

Como consultar o saldo e regras de saque

Os cotistas podem verificar a liberação do dinheiro diretamente pelo celular. Para isso, basta acessar o aplicativo oficial do FGTS ou utilizar os canais de internet banking da Caixa Econômica Federal. O sistema exige apenas um cadastro simples com o número do CPF, dados pessoais e a criação de uma senha de acesso.

No entanto, a liberação do rendimento adicional não altera as regras de resgate do fundo. O dinheiro incorporado ao saldo permanece protegido e só pode ser sacado nas hipóteses previstas em lei. Dessa forma, o trabalhador pode retirar os valores principalmente em casos de demissão sem justa causa, financiamento da casa própria ou para o tratamento de doenças graves.

Compartilhe este artigo
Nenhum comentário