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Regionalzão – Maior portal do interior de Minas > Notícias > Economia > Governo adia para 2026 nova regra sobre trabalho no comércio em feriados
Economia

Governo adia para 2026 nova regra sobre trabalho no comércio em feriados

Portaria do Ministério do Trabalho exige convenção coletiva para funcionamento em 12 setores; empresários pressionam por flexibilização

Carlos Cravinhos
Por
Carlos Cravinhos
Publicado 24 de junho de 2025, 14:46
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O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) adiou mais uma vez a entrada em vigor da portaria que estabelece a exigência de convenção coletiva para o funcionamento do comércio em feriados. A nova data prevista é 1º de março de 2026.

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Novo prazo

Esta é a quinta vez que a medida é adiada pelo governo Lula, que tem enfrentado resistência de empresários e parlamentares contrários à mudança. 

O ministro do Trabalho, Luiz Marinho, justificou o novo adiamento como uma forma de garantir tempo para “amadurecimento das negociações” entre trabalhadores, empregadores e o Congresso Nacional.

A norma, prevista na Portaria nº 3.665/2023, revoga regra editada em 2021 durante o governo Jair Bolsonaro, que dispensava acordos coletivos para o funcionamento em feriados. 

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Agora, com a nova orientação do MTE, a abertura do comércio nesses dias dependerá de convenção firmada entre sindicatos patronais e de trabalhadores.

A exigência segue o que determina a Lei nº 10.101/2000, atualizada em 2007, que condiciona o trabalho em feriados à negociação coletiva. A norma também respeita eventuais regulamentações de legislação municipal.

Apesar da mudança, a nova portaria não revoga integralmente a lista de atividades autorizadas na gestão anterior. Das 122 ocupações previstas, apenas 12 serão diretamente impactadas pela nova exigência. Entre elas, estão o comércio varejista de peixes, carnes, frutas, verduras, medicamentos, além de supermercados, hipermercados, hotéis, portos, aeroportos e comércio em geral.

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Segundo o MTE, a medida busca reforçar o papel da negociação coletiva como ferramenta de equilíbrio nas relações de trabalho. A pasta afirma ainda que a alteração “restabelece a legalidade” ao alinhar a portaria à legislação federal vigente.

A regra prevê que os acordos coletivos deverão estabelecer as condições para o funcionamento em feriados, como pagamento em dobro, folgas compensatórias ou outros benefícios. A ausência de acordo impede a abertura do estabelecimento nessas datas.

Se houver descumprimento, os empregadores estarão sujeitos a sanções administrativas, como multas aplicadas por auditores do trabalho.

Abaixo, os 12 setores impactados:

  • Comércio varejista de peixes;
  • Carnes frescas e caça;
  • Frutas e verduras;
  • Produtos farmacêuticos (inclusive farmácias de manipulação);
  • Supermercados, hipermercados e mercados com foco na venda de alimentos;
  • Comércio de artigos regionais em estâncias hidrominerais;
  • Estabelecimentos em portos, aeroportos, estradas, estações rodoviárias e ferroviárias;
  • Comércio em hotéis;
  • Comércio em geral;
  • Atacadistas e distribuidores de produtos industrializados;
  • Revendas de tratores, caminhões, automóveis e similares;
  • Comércio varejista em geral.

Para o governo, o adiamento até 2026 é uma forma de manter o diálogo com o setor produtivo e oferecer segurança jurídica durante o processo de transição entre as normas. 

Empresários do setor de supermercados e representantes do comércio alegam que a exigência poderá dificultar o funcionamento nos feriados, especialmente em datas de grande fluxo de vendas.

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