O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) adiou mais uma vez a entrada em vigor da portaria que estabelece a exigência de convenção coletiva para o funcionamento do comércio em feriados. A nova data prevista é 1º de março de 2026.
Novo prazo
Esta é a quinta vez que a medida é adiada pelo governo Lula, que tem enfrentado resistência de empresários e parlamentares contrários à mudança.
O ministro do Trabalho, Luiz Marinho, justificou o novo adiamento como uma forma de garantir tempo para “amadurecimento das negociações” entre trabalhadores, empregadores e o Congresso Nacional.
A norma, prevista na Portaria nº 3.665/2023, revoga regra editada em 2021 durante o governo Jair Bolsonaro, que dispensava acordos coletivos para o funcionamento em feriados.
Agora, com a nova orientação do MTE, a abertura do comércio nesses dias dependerá de convenção firmada entre sindicatos patronais e de trabalhadores.
A exigência segue o que determina a Lei nº 10.101/2000, atualizada em 2007, que condiciona o trabalho em feriados à negociação coletiva. A norma também respeita eventuais regulamentações de legislação municipal.
Apesar da mudança, a nova portaria não revoga integralmente a lista de atividades autorizadas na gestão anterior. Das 122 ocupações previstas, apenas 12 serão diretamente impactadas pela nova exigência. Entre elas, estão o comércio varejista de peixes, carnes, frutas, verduras, medicamentos, além de supermercados, hipermercados, hotéis, portos, aeroportos e comércio em geral.
Segundo o MTE, a medida busca reforçar o papel da negociação coletiva como ferramenta de equilíbrio nas relações de trabalho. A pasta afirma ainda que a alteração “restabelece a legalidade” ao alinhar a portaria à legislação federal vigente.
A regra prevê que os acordos coletivos deverão estabelecer as condições para o funcionamento em feriados, como pagamento em dobro, folgas compensatórias ou outros benefícios. A ausência de acordo impede a abertura do estabelecimento nessas datas.
Se houver descumprimento, os empregadores estarão sujeitos a sanções administrativas, como multas aplicadas por auditores do trabalho.
Abaixo, os 12 setores impactados:
- Comércio varejista de peixes;
- Carnes frescas e caça;
- Frutas e verduras;
- Produtos farmacêuticos (inclusive farmácias de manipulação);
- Supermercados, hipermercados e mercados com foco na venda de alimentos;
- Comércio de artigos regionais em estâncias hidrominerais;
- Estabelecimentos em portos, aeroportos, estradas, estações rodoviárias e ferroviárias;
- Comércio em hotéis;
- Comércio em geral;
- Atacadistas e distribuidores de produtos industrializados;
- Revendas de tratores, caminhões, automóveis e similares;
- Comércio varejista em geral.
Para o governo, o adiamento até 2026 é uma forma de manter o diálogo com o setor produtivo e oferecer segurança jurídica durante o processo de transição entre as normas.
Empresários do setor de supermercados e representantes do comércio alegam que a exigência poderá dificultar o funcionamento nos feriados, especialmente em datas de grande fluxo de vendas.
