Proprietários de mais de 263 mil imóveis em Uberlândia já quitaram o IPTU 2025 à vista ou ao menos pagaram uma parcela do tributo. O levantamento é da Secretaria Municipal de Finanças. O contribuinte que optou pelo parcelamento, em até 10 vezes, deve se atentar, pois vence amanhã (30 de abril) a segunda parcela do tributo. As seguintes vencerão sempre no último dia útil de cada mês. Lembrando que proprietários que tenham apenas um imóvel residencial registrado em seu nome, cujo valor venal seja de até R$ 180 mil, já estão isentos da cobrança.
Além do carnê recebido em casa, quem preferir ainda pode emitir guia virtual do IPTU por um simples e didático sistema disponível pelo Portal da Prefeitura (CLIQUE AQUI).
Revisão
O pagamento à vista ou parcelado não impede qualquer contestação do valor venal do imóvel pelos proprietários, no caso de discordância. Também permite eventual devolução de valores por parte do Município após análise. Essa possibilidade está prevista nos artigos 33 do Código Tributário Municipal. Além disso, está nos artigos 165 do Código Tributário Nacional e no artigo 20 da lei municipal 775 de 2024.
Os que desejam fazer revisão do valor do tributo podem utilizar o Portal Cidadão para manifestar o desejo ou podem solicitar a revisão diretamente pelo serviço de Protocolo Online do site do Executivo municipal.
Nova metodologia
A Prefeitura de Uberlândia disponibilizou à população uma cartilha online que oferece todos os esclarecimentos detalhados sobre a nova forma de cálculo do tributo. Com conteúdo didático e em tópicos, a cartilha pode ser acessada e conferida pelos interessados clicando AQUI.
O novo método, elaborado após ajustamento de conduta junto ao Ministério Público e recomendações do Tribunal de Contas de Minas Gerais, atualiza a planta de valores defasada da década de 1980. A partir de agora, com base em um amplo estudo de mercado, considera os valores venais dos imóveis. O método também oferece um redutor de até 80% sobre a diferença apurada entre o IPTU 2025 e o cobrado em 2024. Na prática, para o exercício de 2025, quem tiver imposto a pagar maior do que o devido no último ano receberá um desconto de até 80% sobre o valor acrescido. No entanto, não pode o resultado ser menor do que o imposto de 2024 somado ao percentual inflacionário.
O IPTU 2025 também vem com mudanças nas alíquotas, que foram amplamente reduzidas. Antes, as alíquotas iam de 0,40% a 1,00% para imóveis edificados e, agora, vão de 0,175% a 0,30%. E para imóveis não edificados, as alíquotas variavam de 1,00% a 2,00% e, com o novo método, vão de 0,35% a 0,60%.