Nova regra do Pix amplia proteção de comerciantes contra falsas devoluções

Prazo para contestar uma devolução suspeita feita pelo MED passou de 30 para 80 dias; mudança beneficia quem recebeu um pagamento legítimo e teve o dinheiro retirado indevidamente

Hosa Freitas
Foto: Divulgação

Desde 1º de setembro, comerciantes, prestadores de serviços e demais usuários do Pix contam com um prazo maior para reagir quando uma devolução realizada pelo sistema bancário tiver sido provocada por uma fraude.

A mudança feita pelo Banco Central ampliou de 30 para 80 dias o período para contestar uma devolução efetuada por meio do Mecanismo Especial de Devolução, o MED. A contagem começa no dia em que o dinheiro foi devolvido.

Falando de maneira simples: o MED foi criado para proteger vítimas de golpes, mas criminosos descobriram maneiras de tentar usar o próprio mecanismo de segurança contra comerciantes honestos. A nova regra não elimina o problema, mas oferece mais tempo para identificar a retirada, procurar o banco e apresentar provas de que o pagamento era legítimo.

O que é o MED

O Mecanismo Especial de Devolução é uma ferramenta do Pix destinada a casos de fraude, golpe, coerção ou falha operacional das instituições financeiras.

Quando uma pessoa informa ao banco que foi vítima de um golpe, a instituição pode abrir o MED. Os bancos envolvidos analisam a operação, rastreiam o caminho do dinheiro e tentam bloquear os recursos encontrados nas contas relacionadas à fraude.

O MED não é um direito automático de estorno e tampouco funciona como o cancelamento de uma compra no cartão. A abertura do procedimento não significa que o dinheiro será obrigatoriamente devolvido. É necessária uma análise das instituições financeiras e a recuperação também depende da existência de saldo nas contas investigadas.

O mecanismo não deve ser utilizado em casos de arrependimento, erro cometido pelo próprio cliente ou desentendimento comercial sobre prazo, qualidade ou entrega de um produto.

Como o golpe pode atingir um comerciante

Imagine a seguinte situação: uma pessoa compra um produto, faz o Pix normalmente e recebe a mercadoria. Depois, procura o banco e alega que o pagamento foi resultado de um golpe.

Se o MED for acionado e a contestação for aceita, o valor poderá ser retirado da conta do comerciante e devolvido ao comprador. Nesse caso, o vendedor corre o risco de ficar sem a mercadoria e sem o dinheiro.

Existe ainda outro esquema comum. O golpista envia um Pix e logo depois afirma que fez a transferência por engano. Em seguida, pede que o recebedor devolva o dinheiro para uma chave diferente.

Depois de receber essa nova transferência, o criminoso tenta acionar o MED sobre o primeiro pagamento. Se a fraude tiver sucesso, poderá receber o valor duas vezes: uma pela transferência feita pela vítima e outra pelo mecanismo bancário.

É por isso que nunca se deve devolver um Pix supostamente enviado por engano fazendo uma nova transferência para outra chave.

O que mudou

Antes da nova regra, quem recebia um Pix e sofria uma devolução considerada fraudulenta tinha somente 30 dias para contestar a retirada.

Agora, esse recebedor terá até 80 dias corridos, contados da data da devolução, para procurar a instituição financeira e questionar o procedimento. A alteração foi estabelecida pelo Banco Central por meio da Instrução Normativa BCB nº 766.

A mudança iguala dois prazos que não devem ser confundidos:

SituaçãoPrazo
Pessoa envia um Pix e afirma ter sido vítima de golpeAté 80 dias após o pagamento
Recebedor considera fraudulenta uma devolução realizada pelo MEDAté 80 dias após a devolução

O segundo prazo é a novidade em vigor desde 1º de setembro de 2026. O Manual Operacional do DICT regulamenta o processo de recuperação e contestação, enquanto a mudança também foi detalhada pela Agência Sebrae de Notícias.

Prazo maior não significa devolução garantida

Os 80 dias representam o período máximo para apresentar a contestação. Isso não significa que o dinheiro retornará automaticamente para a conta do comerciante.

A instituição financeira avaliará os fatos e poderá solicitar documentos que demonstrem que o Pix correspondia a uma operação verdadeira.

Por isso, quem vende ou presta serviços deve conservar:

  • Nota fiscal, pedido ou contrato;
  • comprovante do pagamento;
  • identificação do comprador;
  • mensagens trocadas durante a negociação;
  • registro de retirada ou entrega da mercadoria;
  • código de rastreamento e confirmação de recebimento;
  • imagens ou documentos que comprovem a prestação do serviço.

A regra é simples: receber pelo Pix não dispensa o comerciante de documentar a venda. O comprovante bancário mostra que o dinheiro entrou, mas não explica por que entrou.

O que fazer ao receber um Pix por engano

Se uma transferência desconhecida aparecer na conta e o pagador pedir o dinheiro de volta, não faça outro Pix para uma chave indicada por ele.

Entre na movimentação original e utilize a função “Devolver Pix” oferecida pelo próprio aplicativo bancário. Essa função vincula a devolução ao pagamento original e envia o dinheiro para a conta de onde ele efetivamente saiu.

Se houver qualquer dúvida, não movimente o valor e procure imediatamente o banco pelos canais oficiais. Não ligue para números enviados pelo suposto pagador e não clique em links encaminhados por mensagens.

Cuidados para quem vende pelo Pix

Além de guardar documentos, pequenos negócios devem conferir se o dinheiro foi realmente creditado na conta. Imagem de comprovante, mensagem de celular ou tela apresentada pelo cliente não confirmam o pagamento.

Também é recomendável acompanhar diariamente o extrato, ativar notificações bancárias e separar a conta da empresa das movimentações pessoais. Quanto mais cedo uma devolução irregular for identificada, maiores serão as chances de reunir provas e procurar o banco.

O prazo ficou maior, mas rapidez ainda importa. Segurança bancária não combina com a filosofia do “depois eu vejo”.

A regra protege os dois lados

A ampliação não retira a proteção das verdadeiras vítimas de golpes. Quem foi enganado continua podendo solicitar a abertura do MED em até 80 dias após o Pix original.

O objetivo é oferecer uma possibilidade de defesa também para quem recebeu legitimamente o pagamento e acabou atingido por uma denúncia falsa. Em outras palavras, o Banco Central tenta impedir que uma ferramenta criada para combater fraudes seja transformada em instrumento de fraude.

Compartilhe este artigo
Nenhum comentário