Contribuintes de Uberlândia que optaram por parcelar o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) 2025 devem ficar atentos aos prazos de pagamento. O não cumprimento das datas pode resultar na perda do desconto de 80% concedido pela administração municipal sobre a diferença em relação ao valor cobrado no ano anterior.
A regra está prevista no Decreto 21.606/2025, que define que a inadimplência implica na perda parcial ou total do redutor. Caso o contribuinte deixe de quitar qualquer parcela, o benefício é cancelado integralmente. Já o pagamento parcial acarreta a perda proporcional do desconto, conforme a quantidade de parcelas restantes.
O redutor foi aplicado neste exercício como forma de amenizar o impacto do reajuste do imposto, mas só permanece válido para quem mantiver os pagamentos em dia. Contribuintes que deixarem de quitar as parcelas dentro do exercício financeiro perdem o direito ao benefício.
De acordo com o Município, o objetivo do desconto é estimular a adimplência e garantir recursos para investimentos em áreas como infraestrutura e serviços públicos.
Mais informações sobre valores, datas e segunda via dos boletos estão disponíveis no site oficial da Prefeitura (uberlandia.mg.gov.br/iptu).



