A Prefeitura de Uberlândia sancionou a Lei nº 14.624 e colocou um freio definitivo nas propagandas de casas de apostas em pontos de ônibus, relógios e demais estruturas do mobiliário urbano. A norma, publicada no Diário Oficial, altera o ambiente regulatório da cidade e pressiona o mercado local de OOH, que vinha sendo abastecido pelo forte apetite das plataformas de apostas online.
A legislação estabelece critérios para instalação, operação e exploração publicitária nos equipamentos públicos, vinculando tudo a diretrizes urbanísticas e de proteção da paisagem. Mas o movimento mais significativo está no artigo 7º: fica “expressamente vedada” qualquer publicidade de casas de apostas, jogos de azar e sites de apostas esportivas no mobiliário urbano da cidade.
O parágrafo único da mesma regra amplia ainda mais o alcance da proibição. A restrição vale até para empresas devidamente autorizadas pela União — ou seja, a regulamentação federal do setor não abre brecha no território municipal. A única exceção prevista são loterias públicas operadas diretamente por governos.
O setor de apostas se tornou um dos maiores anunciantes do Brasil, ocupando desde estádios até camisas de clubes. A decisão de Uberlândia rompe com essa tendência nacional e sinaliza que o município pretende blindar o espaço urbano da influência publicitária desse segmento.
Nos bastidores, operadores de mídia OOH avaliam que o impacto pode ser imediato, já que a presença das “bets” vinha sustentando boa parte da receita em capitais e grandes cidades. Agora, a disputa deve se concentrar em anunciantes tradicionais e contratos públicos.

Ajustes no Código de Posturas
A Lei nº 14.624 também mexe em dispositivos do Código de Posturas (Lei nº 10.741/2011) e em normas de preservação do patrimônio. A partir de agora, qualquer exploração publicitária em mobiliário urbano dependerá de licitação, parecer técnico e autorização da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo para áreas de interesse histórico.
Concessionárias responsáveis pela instalação e manutenção desses equipamentos terão de seguir, cumulativamente, regras ambientais, de trânsito, acessibilidade e preservação da paisagem, o que pode elevar o custo operacional, mas também padronizar a ocupação visual da cidade.
A sanção do prefeito Paulo Sérgio Ferreira abre um debate regional sobre até onde os municípios podem ir para limitar a presença das casas de apostas no espaço público.
Conteúdo faz parte da Coluna Poder, assinada por Adelino Júnior, que acompanha os bastidores da política no Triângulo Mineiro.
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