LIGA UBERLANDENSE DE FUTEBOL – LUF
CNPJ nº 18.594.341/0001-06
Sede: Avenida Rondon Pacheco, nº 6116, Bairro Tibery, Uberlândia/MG
A LIGA UBERLANDENSE DE FUTEBOL – LUF, por meio de seus clubes filiados em situação regular, que subscrevem o presente instrumento, com fundamento no art. 15 do Estatuto Social da LUF, que autoriza a convocação da Assembleia Geral Extraordinária por 1/5 (um quinto) dos representantes legais das agremiações afiliadas em pleno direito estatutário, bem como no art. 59 do Código Civil, e ainda em razão das deliberações tomadas na Reunião Extraordinária anteriormente realizada e registrada sob nº 2396 e sob o protocolo nº 3402038 no Cartório de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas de Uberlândia/MG,
CONVOCAM TODOS OS CLUBES FILIADOS, COM DIREITO A VOTO, PARA A ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA, a ser realizada nos seguintes termos:
Local: CEC – Conselho de Entidades Comunitárias de Uberlândia
Endereço: Avenida Getúlio Vargas, 1753, Bairro Tabajaras, Uberlândia/MG – CEP 38400-283
Data: 23/12/2025
PRIMEIRA CONVOCAÇÃO: às 19h00, com a presença da maioria absoluta dos filiados.
SEGUNDA CONVOCAÇÃO: às 19h30, com qualquer número de presentes.
Pauta:
Apresentação, análise e deliberação sobre as irregularidades atribuídas à atual Diretoria Executiva da LUF, consistentes em atos contrários ao Estatuto Social, à legislação vigente e aos interesses institucionais dos clubes filiados.
Deliberação expressa sobre a eventual DESTÍTUIÇÃO DA ATUAL DIRETORIA EXECUTIVA DA LUF, nos termos do Estatuto Social e do art. 59, inciso I, do Código Civil.
ORDEM DO DIA:
- Regularização administrativa da entidade e retomada integral do cumprimento do contrato celebrado entre a LUF e a Usina Capim Branco, já reconhecido como legítimo, vantajoso e juridicamente válido;
- Deliberação sobre a INSTALAÇÃO DE COMISSÃO PROVISÓRIA DE GESTÃO, conforme previsão estatutária, até a posse de nova Diretoria;
- Assuntos gerais de interesse institucional relacionados à legalidade, transparência, segurança jurídica e continuidade administrativa da LUF.
DISPOSIÇÕES FINAIS:
Nos termos do parágrafo único do art. 15 do Estatuto da LUF, o presente Edital encontra-se afixado na sede administrativa da LUF, em local de fácil visualização, e a convocação respeita o prazo mínimo estatutário de 3 (três) dias de antecedência, contado da formalização do pedido junto à Secretaria da LUF, sem prejuízo da observância do prazo ampliado aqui adotado por cautela jurídica.
Uberlândia/MG, 16 de dezembro de 2025.
HILTON FERREIRA GONÇALVES JUNIOR
CPF nº 014.663.706-29
Ag. S.E. Minas Gerais
