O Cartão Material Escolar foi aprovado em 1º turno na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). O Projeto de Lei (PL) 3.932/2025, de autoria da deputada Chiara Biondini, cria um auxílio financeiro para que pais de alunos da rede estadual comprem material escolar em papelarias credenciadas. A aprovação aconteceu na forma do Substitutivo nº 2, que estabelece a priorização de atendimento aos estudantes de baixa renda. Esta medida busca assegurar o direito à educação, previsto na Constituição Federal.
Por que a mudança no fornecimento de material escolar?
Atualmente, a Secretaria de Estado de Educação (SEE) utiliza o projeto Kits Escolares, repassando recursos para caixas escolares comprarem e distribuírem os materiais. No entanto, o novo modelo, proposto pelo PL, visa substituir essa prática pela concessão de um benefício via cartão de débito. A ideia é descentralizar a aquisição, eliminando etapas logísticas e permitindo que as famílias escolham materiais mais adequados às necessidades dos estudantes.
O Substitutivo nº 2, aprovado pela Comissão de Educação, Ciência e Tecnologia, introduz diretrizes importantes. Além da priorização dos alunos de baixa renda, ele prevê a ampliação progressiva do benefício até alcançar todos os estudantes da rede. Isso se deve a um precedente do Tribunal de Contas de Minas Gerais (TCE-MG), que condiciona a inclusão dessas despesas no mínimo constitucional de 25% para educação à garantia de atendimento universal.
- Logística: Compra direta pelas famílias elimina atrasos na distribuição de kits.
- Flexibilidade: Permite a escolha de materiais de maior qualidade ou mais adequados.
- Controle: Estabelecimentos comerciais deverão ser previamente credenciados, e haverá mecanismos de controle e transparência.
- Garantia: O Estado ainda garantirá o fornecimento de kits tradicionais em regiões sem oferta credenciada.
O papel do Cartão Material Escolar
O auxílio será destinado exclusivamente à compra, em papelarias sediadas e registradas em Minas Gerais, dos itens da lista oficial da SEE. O projeto também autoriza o cancelamento do benefício por uso indevido e prevê restituição em casos de evasão escolar.
O relator na Comissão, ao apresentar o Substitutivo nº 2, ressaltou que a proposição é um avanço no modelo de fornecimento de material escolar, ao mesmo tempo que sugere o aprimoramento para se adequar às restrições orçamentárias e às exigências do Tribunal de Contas, garantindo a transparência e a efetividade do programa.


