A Prefeitura de Frutal, no Triângulo Mineiro, sancionou a Lei nº 6.871. Essa lei dispõe sobre a leitura da Bíblia nas escolas da rede municipal. A medida, de autoria do vereador Alexandre José Braz (Solidariedade), permite que a leitura bíblica seja utilizada como ferramenta paradidática. O objetivo é disseminar aspectos culturais, históricos, geográficos e arqueológicos presentes no texto sagrado. A sanção ocorreu na última quinta-feira (8) e provocou discussões na cidade.
Apesar de não ser obrigatória, a nova lei gerou controvérsia. Professores e pedagogos manifestaram-se contrários à medida em comentários nas redes sociais. Eles argumentam que, mesmo facultativa, a institucionalização de uma prática religiosa específica pode causar desconforto e exclusão. Além disso, levantam a questão do Estado laico e da neutralidade que a escola pública deve manter em relação à religião.
Em entrevista ao Estado de Minas, o professor de Psicopedagogia, Geovani Vieira, expressou seu posicionamento. Ele acredita que a leitura bíblica nas escolas, mesmo não sendo compulsória, pode gerar constrangimento e favorecer simbolicamente uma fé em detrimento de outras.
Em contrapartida, o vereador Alexandre Braz defendeu a lei. Ele reiterou que a leitura não é obrigatória e que a proposta foi amplamente discutida e aprovada por todos os vereadores. O autor da lei enfatizou que o objetivo é educacional, e não religioso.
Ainda de acordo com a reportagem do Estado de Minas, a pedagoga Liliane Silva ponderou sobre a necessidade de equilíbrio. Para ela, é preciso considerar o respeito à fé e o compromisso com a educação laica e inclusiva. Liliane acredita que a formação de valores espirituais e religiosos é papel da família. A escola, por sua vez, deve formar cidadãos críticos e garantir a convivência respeitosa entre diferentes crenças.
Repercussão e apoio à Lei
Apesar das críticas, a lei também recebeu apoio de diversos moradores de Frutal. Em comentários muitos defenderam a leitura da Bíblia nas escolas. Eles argumentam que a Bíblia é um livro importante e que sua leitura não fere a fé de ninguém. Alguns internautas incentivaram a defesa dos “bons costumes e princípios” presentes na Bíblia em benefício das crianças.
Detalhes da nova legislação
O parágrafo único da lei municipal esclarece que as histórias bíblicas poderão complementar projetos escolares nas áreas de história, literatura, ensino religioso, artes e filosofia. Além disso, poderão ser utilizadas em outras atividades pedagógicas.
O artigo 2º da lei assegura que nenhum aluno será obrigado a participar das atividades relacionadas à leitura da Bíblia. Dessa forma, garante-se a liberdade religiosa, conforme previsto na Constituição Federal.
Por fim, o artigo 3º estabelece que o Poder Executivo definirá os critérios e as estratégias para a implementação da leitura da Bíblia nas escolas municipais, seguindo o que determina o artigo 1º da lei.