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Regionalzão Notícias > Notícias > Educação > MEC proíbe EAD para medicina, direito e mais três cursos
Educação

MEC proíbe EAD para medicina, direito e mais três cursos

Redação Geral
Por
Redação Geral
19 de maio de 2025
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Foto: MEC

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O Ministério da Educação estabeleceu nesta segunda-feira (19) novas regras para a oferta de cursos superiores a distância no país. O governo publicará o decreto em edição extra do Diário Oficial da União; o texto proíbe a modalidade EAD para cinco graduações e impõe restrições a outras.

Mudanças

Pelas novas normas, medicina, direito, odontologia, enfermagem e psicologia não poderão mais ser ofertadas exclusivamente de forma remota. Essas graduações deverão ser presenciais, com 100% das atividades realizadas em salas de aula físicas.

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Área da saúde

Além disso, cursos da área da saúde e das licenciaturas — voltadas à formação de professores da educação básica — só poderão funcionar nos formatos presencial ou semipresencial, ficando vedada a oferta totalmente online.

As instituições de ensino superior terão prazo de dois anos para se adequar às exigências. Alunos atualmente matriculados poderão concluir seus cursos nas condições vigentes, sem prejuízo. As novas regras passam a valer apenas para novas matrículas.

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A medida ocorre em meio ao crescimento expressivo do ensino remoto no Brasil. Dados do MEC mostram que, entre 2018 e 2023, a oferta de graduações a distância aumentou 232%. Em 2023, o número de ingressantes em cursos EAD foi o dobro do registrado nos presenciais.

Decreto

O decreto também define oficialmente três modalidades de ensino superior: presencial, semipresencial e a distância — esta última com novos parâmetros. Até então, a categoria semipresencial não possuía definição normativa.

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Mesmo os cursos considerados a distância passarão a ter obrigatoriedade de, no mínimo, 20% de atividades presenciais e/ou síncronas, como aulas com interação em tempo real. Provas devem ser aplicadas presencialmente.

Veja como ficam as três modalidades estabelecidas pelo MEC:

  • Presencial: Aulas majoritariamente físicas. A carga horária a distância, antes permitida em até 40%, será limitada a 30%.
  • Semipresencial: Exige a realização de atividades presenciais, práticas e estágios, além de conteúdos síncronos e EAD.
  • EAD: Ensino remoto predominante, mas com mínimo de 20% de atividades presenciais e/ou síncronas. Avaliações obrigatoriamente presenciais.

O texto também detalha os conceitos: atividades presenciais exigem a presença simultânea de aluno e professor no mesmo local; as síncronas devem ocorrer em tempo real, com interação, mesmo a distância. Os professores deverão aplicar essas atividades em grupos reduzidos, com acompanhamento pedagógico e controle de frequência.

Segundo o MEC, o objetivo das mudanças é garantir a qualidade da formação superior e conter a expansão desregulada da modalidade EAD no país.

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